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Aviso 3384/2015, de 30 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3384/2015

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 11 de abril de 2013, com oferta na BEP n.º OE201304/0097, tendo sido graduada em 2.º lugar, e de acordo com o despacho de 30 de dezembro de 2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com Marta Felgueiras Pontes, para a categoria de Técnico Superior, funções de Educação, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ficando sujeita a um período experimental de 180 dias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28-09-2009, para a carreira/categoria de Técnico Superior, com o vencimento correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição - 15.º nível remuneratórios, correspondente a 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da tabela remuneratória única, constante do anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos ao dia 30 de dezembro de 2014.

27 de janeiro de 2015. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

308487176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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