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Aviso 3383/2015, de 30 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 3383/2015

Consolidação da Mobilidade Interna na Categoria

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, conforme meu despacho de 22 de novembro de 2014, autorizei a consolidação da mobilidade interna na categoria de Maria Emília Abdul Afonso Costa, com o acordo do Município de Loures, para ocupar posto de trabalho no mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, na mesma carreira/categoria de assistente técnico (Administração Escolar) com efeitos a 2 de janeiro de 2015, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Mais se torna público que a trabalhadora fica integrada na carreira e categoria de assistente técnico e mantém a remuneração de origem, na 4.ª posição e 9.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12, no montante de 892,53(euro) (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).

20 de janeiro de 2015. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

308486925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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