Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, cumpridas as formalidades legais exigidas, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º,
1, b) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, 9.º, 2 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e 14.º, d) e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que consta do Quinto Aditamento, que se anexa ao presente Edital, e consubstancia a prorrogação da redução do montante de taxas a cobrar pela realização das operações urbanísticas identificadas, pelo prazo de um ano.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da República e no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi
23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas
Quinto Aditamento
O período de vigência da redução do montante das taxas previsto no Terceiro Aditamento e respetivo Artigo único (Redução do Valor de Taxas) ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado através do Regulamento 57/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013, nos exatos termos, condições e fundamentos que deles constam e que se mantêm em vigor, já prorrogado através de um Quarto Aditamento, é prorrogado pelo prazo de um ano, com efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aditamento no Diário da República.
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