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Aviso 3362/2015, de 30 de Março

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 3362/2015

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, com caráter excecional, para provimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda, aberto pelo Aviso 5243/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Victor Manuel Abrantes Silva, para o exercício de funções inerentes à categoria/carreira de Técnico Superior, para a área de Proteção Civil (Referência P) com início a 01 de fevereiro de 2015, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15.

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é constituído por:

Presidente: Eng.ª Glória Helena Fonseca Calado Costa Marado, Chefe da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública; Vogais Efetivos: Eng.ª Dina Matilde Sarrico Batel, Chefe da Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria de la Concepcion Moreira Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Vogais suplentes: Eng. José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais e Dr.ª Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica dos Recursos Humanos.

06 de março de 2015. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

308493104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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