Aviso 13166-A/2024/2, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 123/2024, Suplemento, Série II de 2024-06-27
- Data: 2024-06-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Odemira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, e na página eletrónica do Agrupamento: http://portal.ae1odemira.edu.pt/.
3 - O requerimento referido no ponto anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Odemira;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Odemira, em suporte de papel, com as páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação académica e/ou profissional realizada;
f) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.
i) Declaração de consentimentos para recolha e tratamento dos dados pessoais.
4 - Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g), h) e i) do número anterior, devem ser inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS";
b) O documento constante da alínea b) do número anterior deve ser inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO DE INTERVENÇÃO"; este envelope apenas será aberto se o/a candidato/a for admitido/a ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;
d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, situados na Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Horta dos Reis, apartado 29, 7630-150 Odemira, das 9h30 às 16h30, nos dias úteis, ou remetidos, por correio postal, registado com aviso de receção, para a morada referida anteriormente.
5 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Odemira, de cada candidato/a, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os/as candidatos/as, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.
6 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a: as listas dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso serão publicadas na página eletrónica do Agrupamento: http://portal.ae1odemira.edu.pt/ e no corredor de acesso aos Serviços Administrativos da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.
7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos/as admitidos/as ou excluídos/as, ao Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Odemira, na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso.
Aprovado em reunião de Conselho Geral de 19 de junho de 2024.
26 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Carlos Vilela.
317822141
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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