Aviso 3338/2015, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto
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Fonte: Diário da República n.º 62/2015, Série II de 2015-03-30.
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Data:
2015-03-30
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3338/2015
Listas de antiguidade 2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se pública que foi afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente desta Escola, reportada a 31 de dezembro de 2014.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º de referido decreto-lei.
09-03-2015. - A Diretora, Delfina Augusta Araújo Rodrigues.
208493964
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/579335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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