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Aviso 3336/2015, de 30 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 3336/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República para apresentarem as reclamações, junto do dirigente máximo do serviço.

09 de março de 2015. - A Diretora, Maria Fátima Fernandes Morais.

208494628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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