Aviso 13153/2024/2, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela
- Fonte: Diário da República n.º 123/2024, Série II de 2024-06-27
- Data: 2024-06-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental de um técnico superior ― gestão.
Texto do documento
Aviso 13153/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 46.º, do anexo a que se refere o artigo n.º 2, da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal, de 16 de novembro de 2023, foi homologada a avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental referente ao procedimento concursal aberto por aviso 693/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República ao trabalhador:
Tiago Daniel Saraiva Duarte.
6 de junho de 2024. - O Secretário Executivo, António José Dinis Miraldes.
317781448
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 46.º, do anexo a que se refere o artigo n.º 2, da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal, de 16 de novembro de 2023, foi homologada a avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental referente ao procedimento concursal aberto por aviso 693/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República ao trabalhador:
Tiago Daniel Saraiva Duarte.
6 de junho de 2024. - O Secretário Executivo, António José Dinis Miraldes.
317781448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793305.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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