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Aviso (extrato) 13143/2024/2, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para uma vaga de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13143/2024/2



Anabela Nunes Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Cabril:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação, em reunião extraordinária, da Junta de Freguesia de 16 de junho de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, Cantoneiro, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2024.

2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais, não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência ou formação em funções similares e equiparadas.

3 - Caracterização do posto de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

Desenvolvimento de funções, que se enquadram em diretivas gerais superiores, relativas a remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, limpeza e manutenção de cemitérios e parques e jardins, executar muros e tapar buracos nas vias públicas, executar muros e tapar buracos nas vias públicas; executar trabalhos de conservação dos pavimentos; aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo, ou blocos de cimento, podendo fazer também o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar demais funções indiferenciadas de apoio às atividades da Junta de Freguesia, que, superiormente, lhe forem cometidas.

4 - A Publicação integral do procedimento concursal será efetuada no sítio da Internet desta autarquia, em http:\\freguesiacabril-pampilhosadaserra.pt e na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt.

20 de junho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Anabela Nunes Martins.

317817996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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