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Aviso 13105/2024/2, de 27 de Junho

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Sumário

Procede à abertura do período de discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana ― Centro Urbano de Sobral de São Miguel.

Texto do documento

Aviso 13105/2024/2



Projeto da Operação de Reabilitação Urbana - Centro Urbano de Sobral de São Miguel - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Câmara Municipal deliberou em reunião realizada a 16 de maio de 2024, aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Centro Urbano de Sobral de São Miguel, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana - Centro Urbano de Sobral de São Miguel, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT).

Os documentos que integram o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Centro Urbano de Sobral de São Miguel, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da Internet do Município: https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre o Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Centro Urbano de Sobral de São Miguel, presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

22 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

317742202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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