Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 12 de fevereiro de 2015, e obtida a anuência do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do técnico superior Nuno José Ferreira Morgado, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 23, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2015.
10 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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