I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, o Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respetivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 - Ex-Alferes NIM 05587069 Carlos Adelino Sousa Dias da Silva Miranda - Processo 120.106/149/DSAJ - deferido em 18 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
2 - Ex-Soldado NIM 43159660 António Sá Rodrigues - Processo 120.102/1065 - 145/2010/DSAJ - indeferido em 10 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 20 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
3 - Ex-1.º Cabo NIM 82097070 Adulai Jau - Processo 120.102/1362/DSAJ - indeferido em 20 de janeiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da
República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 5 %", sem relação com o serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
4 - Ex-Soldado NIM 07131663 Eduardo Vicente Pereira - Processo 120.106/381 - 557/2009/DSAJ - indeferido em 06 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto a doença pela qual a JHI julgou este militar incapaz do serviço, com 37 % de desvalorização, não tem relação com o serviço, não preenchendo todos os requisitos exigidos para o efeito pelos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do decreto-lei 43/76, de 20 de janeiro.
5 - Ex-Furriel NIM 13435771 Fernando Rodrigues Costa Brito - Processo 120.106/451/DSAJ - indeferido em 24 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, II Série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %, sem relação com o serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
6 - Ex-Soldado NIM 12963372 Manuel Dias Moreno Pacheco - Processo 120.106/648/DSAJ - deferido em 28 de maio de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
7 - Ex-1.º Cabo NIM 19729671 Belmiro Fernando Pereira Ramos - Processo 120.106/172/DSAJ - indeferido em 10 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
8 - Ex-1.º Cabo NIM 35105061 Eleutério Bento Pereira - Processo 120.106/150/DSAJ - indeferido em 14 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto a Comissão Permanente para Informações e Pareceres (CPIP/DS), concluiu que a doença que este exmilitar padece e pela qual lhe foi atribuída uma desvalorização de 40 % não tem nexo causal com o serviço militar, não preenchendo assim o requisito exigido para o efeito, pelo n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
9 - Ex-Tenente NIM 42383560 José da Silva Bacalhau - Processo 120.106/202/DSAJ - indeferido em 14 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 10 %, sem relação com o serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
10 - Sargento-Chefe Reformado NIM 53116211 João Ferreira Cardoso - Processo 120.106/203/DSAJ - indeferido em 14 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 18 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do decreto-lei 43/76, de 20 de janeiro.
11 - Ex-Soldado NIM 14945172 José Manuel Papança Damásio - Processo 120.106/279/DSAJ - indeferido em 27 de fevereiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
12 - Ex-2.º Sargento FUZ REF/DFA 278865 Inácio Rosado Rijo, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, e nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, deferido a alteração do coeficiente de desvalorização para 81,63 %, por sequelas de múltiplos traumatismos, síndrome ansioso caracterizado e hipoacusia, doenças que estão relacionadas com o serviço militar e com o acidente ocorrido em 1968 "em serviço de campanha", conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma. Indeferido quanto às sequelas neurológicas, atendendo a que não existe nexo de causalidade entre as queixas desta especialidade e o acidente sofrido, não preenchendo os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º, para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º, ambos do referido diploma.
II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra identificados foram devolvidos aos Ramos competentes.
24 de fevereiro de 2015. - O Secretário-Geral do MDN, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
208495057