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Despacho (extrato) 3189/2015, de 30 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Dra. Vera da Costa Gavião Menéres Cudell Bensaude Spratley, no cargo de conselheira técnica para a área Económica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3189/2015

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, torna-se pública a cessação da comissão de serviço da Dra. Vera da Costa Gavião Menéres Cudell Bensaude Spratley, a pedido da própria, no cargo de conselheira técnica para a área Económica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), com produção de efeitos a 1 de abril de 2015.

05 de março de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208494539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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