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Decreto-lei 91/94, de 7 de Abril

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 140-A/86, DE 14 DE JUNHO (CRIA O SISTEMA DE CONTA CRÉDITO DENOMINADO 'CONTA POUPANCA-EMIGRANTE'). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto-Lei 91/94
de 7 de Abril
O sistema poupança-emigrante, criado pelo Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de Junho, foi concebido com o propósito de incentivar o investimento e a entrada no País das poupanças dos emigrantes.

Com o objectivo de tornar mais atractivas as condições para o investimento dos emigrantes em Portugal, importa introduzir uma alteração ao Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de Junho, que criou o «sistema poupança-emigrante».

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 8.º do Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 357-A/86, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º
[...]
1 - Uma parte do saldo da conta poupança-emigrante, correspondente a, pelo menos, 25% do empréstimo que for concedido, será obrigatoriamente utilizada na aquisição ou investimento.

2 - ...
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-A/86 - Ministério das Finanças

    Cria o sistema de conta crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.º, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21-B/77, do 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Decreto-Lei 357-A/86 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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