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Portaria 179-A/94, de 30 de Março

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

Texto do documento

Portaria 179-A/94
de 30 de Março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção 2.º No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Abril de 1994, à taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 6,75% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.

2.º Os certificados de aforro que estão no período de vigência de adicionais superiores ao ora fixado não serão abrangidos pela presente portaria.

3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1994.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Março de 1994.
O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-26 - Portaria 1219/91 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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