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Aviso (extrato) 13053/2024/2, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13053/2024/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Asseiceira de 29 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Administrativos (Referência A);

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Apoiar no atendimento ao público (presencial e telefónico) e na execução de tarefas inerentes ao mesmo, incluindo o atendimento no Espaço Cidadão; Estabelecer ligações telefónicas; Registar a correspondência recebida e expedida; Efetuar arrumações, recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras; Apoiar na organização do arquivo da Freguesia; Apoiar nos processos inerentes à gestão do cemitério; Apoiar o Órgão Executivo e a Assembleia de Freguesia; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.

1.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ou formação em funções similares e equiparadas.

2 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Exteriores (Referência B);

2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Executar a limpeza e manutenção do cemitério da Freguesia; Realizar inumações, exumações e trasladações e funções inerentes ao cemitério; Garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos da Freguesia; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.

2.2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

3 - Apresentação de Candidaturas:

3.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Asseiceira, em www.jf-asseiceira.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: junta.asseiceira@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto:

Caso a candidatura seja para o posto de Assistente Operacional - Serviços Administrativos, a indicação no assunto deve ser: Serviços Administrativos - Ref. A.

Caso a candidatura seja para o posto de Assistente Operacional - Serviços Exteriores, a indicação no assunto deve ser: Serviços Exteriores - Ref. B.

3.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

3.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Presidente de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, n.º 30, 2305-101 Asseiceira - Tomar.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.jf-asseiceira.pt/.

24 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, Carlos Manuel da Graça Simões Rodrigues.

317738648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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