Aviso 13012/2024/2, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 122/2024, Série II de 2024-06-26
- Data: 2024-06-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade entre órgãos e/ou serviços na carreira/categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 13012/2024/2
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos previstos no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi consolidada a mobilidade de Ricardo Nuno Marques Torrão, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, para o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, na carreira de assistente técnico, na 2.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório da carreira/categoria de assistente técnico; com efeitos a 1 de março de 2024, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
24 de maio de 2024. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
317764195
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos previstos no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi consolidada a mobilidade de Ricardo Nuno Marques Torrão, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, para o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, na carreira de assistente técnico, na 2.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório da carreira/categoria de assistente técnico; com efeitos a 1 de março de 2024, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
24 de maio de 2024. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791202.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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