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Aviso 13004/2024/2, de 26 de Junho

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Sumário

Consulta pública do projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Letras da ­Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 13004/2024/2



Projeto de Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 15 de maio de 2024, procedeu à aprovação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 2.º, dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º, dos n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º , do n.º 2 do artigo 12.º, dos n.º 2 e n.º 3 do artigo 44.º, do n.º 2 do Artigo 15.º e do elenco de Unidades de Investigação e de Unidades de Extensão da FLUL, alterações que se submetem a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da presente publicação.

Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões, dirigidas à Presidente do Conselho de Escola, por correio eletrónico: consultapublica@letras.ulisboa.pt.

O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da Faculdade de Letras.

23 de maio de 2024. - O Diretor da Faculdade de Letras, Prof. Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.

Proposta de revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovada pelo Conselho de Escola em 15 de maio de 2024

Considerando o interesse de clarificar a tipologia das unidades que constituem a Faculdade de Letras, em particular a distinção entre unidades de investigação e unidades de extensão à comunidade, a Presidente do Conselho de Escola e o Diretor da Faculdade de Letras propõem a revisão dos Estatutos e seus anexos a seguir explicitada. Esta revisão torna universal a aplicação do n.º 2 do artigo 11.º [n.º 1 na revisão proposta] e dos n.º 2 e n.º 3 do artigo 44.º às unidades de investigação da Faculdade de Letras.

Artigo 2.º

Atribuições

Constituem atribuições fundamentais da Faculdade:

a) [sem alteração]

b) [sem alteração]

c) [sem alteração]

d) Assegurar a extensão à comunidade através da prestação de serviços, estabelecimento de protocolos, oferta de cursos e ações de formação inicial e contínua, nomeadamente no âmbito do ensino das línguas; [nova redação]

e) [sem alteração]

Artigo 7.º

Unidades da Faculdade

1 - [sem alteração]

2 - [sem alteração]

3 - São unidades de investigação as estruturas da Faculdade cuja missão principal é o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científica, associando-se à organização de cursos conferentes de grau de nível avançado, em particular os cursos de doutoramento. [nova redação]

4 - São unidades de extensão à comunidade as estruturas da Faculdade cuja principal missão seja a de oferta de serviços à sociedade ou de desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científica, em resposta a solicitações externas e ao abrigo de protocolos livremente estabelecidos entre as partes. [nova redação]

Artigo 11.º

Unidades de investigação

[supressão do anterior n.º 1]

1 - As unidades de investigação promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica, estão sujeitas a avaliação externa independente e podem colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento e cursos não conferentes de grau. [nova redação]

2 - São unidades de investigação os Centros de Investigação. [nova redação]

3 - Os Centros de investigação são unidades de acolhimento de mestrandos, doutorandos e investigadores doutorados com bolsas ou contratos financiados por agências de investigação científica ou outras entidades externas. [nova redação]

[supressão do anterior n.º 3, que passa a integrar o n.º 2 do artigo 12.º]

Artigo 12.º

Unidades de extensão à comunidade

1 - [sem alteração, mas com atribuição de n.º]

2 - As Cátedras são unidades de extensão que desenvolvem a sua atividade de investigação e divulgação científica nos termos acordados entre a Faculdade e a entidade externa promotora da sua constituição, sendo financiadas por esta. [nova redação]

Órgãos das Unidades

Artigo 44.º

Diretor de Unidade

1 - [sem alteração]

2 - O Diretor de Unidade de ensino e de Unidade de investigação é eleito pela Comissão Científica da unidade para mandatos de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos. [nova redação]

3 - O Diretor de Unidade de ensino e de Unidade de investigação pode ser destituído pela Comissão Científica da unidade, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções. [nova redação]

4 - [sem alteração]

Artigo 50.º

Comissão Científica de Área

1 - [sem alteração]

2 - A Comissão Científica de Área é composta pelos diretores das Unidades de ensino e das Unidades de investigação que integram a Área. [nova redação]

3 - [sem alteração]

Elenco das Áreas e Unidades da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Áreas

[sem alteração]

Unidades

a) Ensino

[sem alteração]

b) Investigação

(CL) Centro de Linguística

(F) Centro de Filosofia

(H) Centro de Arqueologia

(H) Centro de História

(H) Instituto de História de Arte

(LAC) Centro de Estudos Anglísticos

(LAC) Centro de Estudos Clássicos

(LAC) Centro de Estudos Comparatistas

(LAC) Centro de Estudos de Teatro

(LAC) Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias

[elenco das cátedras deslocado para c)]

c) Extensão

(CL) Cátedra Camilo Castelo Branco [nova redação]

(CL) Cátedra Lindley Cintra/Menéndez Pidal [nova redação]

(H) Cátedra de Estudos Sefarditas Alberto Benveniste [nova redação]

(LAC) Cátedra Cascais Interartes [nova redação]

(LAC) Cátedra de Estudos Galegos [nova redação]

Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE)

Centro de Línguas (CLi)

Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP)

23 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho de Escola, Doutora Ana Maria Martins. - O Diretor, Doutor Hermenegildo Fernandes.

317740631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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