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Despacho 7081/2024, de 26 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ) em vários trabalhadores da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).

Texto do documento

Despacho 7081/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P. na sua reunião de 12 de abril de 2024, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego nos seguintes trabalhadores:

1.1 - No Licenciado Jorge Manuel Sobral Antunes, Diretor de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD) nomeado em regime de substituição pelo Conselho Diretivo, na sua sessão de 4 de dezembro de 2023 e na Licenciada Maria Alexandra Henriques Ribeiro Ramos Bento, Coordenadora da Unidade de Apoio para os Procedimentos Administrativos Diferenciados (UAPAD) os poderes necessários para a prática dos atos e a gestão das seguintes matérias:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei sobre a proteção temporária de pessoas deslocadas (Lei 67/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual), designadamente, a tramitação e decisão que se refere à concessão dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas e à emissão de parecer fundamentado de exclusão da mesma;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 (regulamentado pelo Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho), designadamente, instruir e elaborar o relatório e proposta de decisão fundamentada sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e proferir decisão de indeferimento do pedido de concessão do estatuto de igualdade;

c) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei no âmbito de processos de nacionalidade portuguesa;

d) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas no Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, designadamente, a tramitação e decisão nos procedimentos de concessão de títulos de residência.

1.2 - Nas Licenciadas Alice Maria Moreira Lima, Coordenadora da Unidade de Apoio Geral às Autorizações de Residência (UAGAR), Isabel Maria Mariano Victor Ribeiro, Coordenadora da Unidade de Apoio às Autorizações de Residência para Estudo e Outras (UAREO), Cristina Maria Ferreira Carvalho Mogadouro Teixeira, Coordenadora da Unidade de Apoio ao Reagrupamento Familiar (UARF), nomeadas em regime de substituição pelo Conselho Diretivo, na sua sessão de 15 de dezembro de 2023, os poderes necessários para, cada um por si e isoladamente, praticarem os atos e a gestão das seguintes matérias:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual), designadamente:

i) A tramitação e decisão administrativa nos procedimentos de prorrogação de permanência, de concessão e de renovação de autorizações de residência, incluindo o reagrupamento familiar, a autorização de residência CPLP e o estatuto de residente de longa duração, exceto nos procedimentos de concessão e renovação de autorização de residência para investimento e respetivo reagrupamento familiar;

ii) A concessão em território nacional de documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, e, bem assim, visar os documentos de viagem emitidos em território nacional pelas missões diplomáticas, postos ou secções consulares dos cidadãos estrangeiros não residentes e autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei sobre o direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares em território nacional (Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual), designadamente, a instauração, tramitação e decisão administrativa atinentes à emissão de certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia e à concessão de cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, incluindo cartão de residência permanente;

1.3 - Nas(os) funcionárias(os):

Albertina Maria Correia Afonso, Técnica Superior;

Ana Cristina Santos Pedroso, Técnica Superior;

Ana Paula Antunes Garcia, Técnica Superior;

Ana Paula Paixão, Assistente Técnica;

Ana Paula Pereira Costa, Técnica Superior;

Carlos Manuel Araújo Estreia, Técnico Superior;

Carlos Manuel Cecília Firmino, Técnico Superior;

Carlos Orlando Sousa Nóbrega, Assistente Técnico;

Catarina Bastos Neves Santos, Técnica Superior;

Catarina Maria Lopes Pereira Carreira, Assistente Técnica;

Cláudia Maria Geitoeira Santos Martins, Técnica Superior;

Cristina Isabel Marques Fernandes Monsanto, Técnica Superior;

Daniela Solange Santos Cardoso Rouxinol, Técnica Superior;

Daniella Cyntia Almeida Batista, Assistente Técnica;

Dora Maria Simões Lopes, Técnica Superior;

Dulce Maria Graça Neves, Assistente Técnica;

Elisabete Luis Melchior, Técnica Superior;

Fernando Jorge Calado Teixeira, Técnico Superior;

Filomena Maria Dias Cabanas Gaspar, Técnica Superior;

Helena Andreia Martinho dos Santos, Assistente Técnica;

Ilda Maria Silva Martins, Assistente Técnica;

Isabel Domingos Branco Santos, Técnica Superior;

Joana Filipa Mendes Gonçalves Santos, Assistente Técnica;

Joana Mónica Silva Moutela, Técnica Superior;

João Ivo Martins Cameirão, Técnica Superior;

João Pedro Cipriano, Assistente Técnico;

Lucélia Sofia Pereira Conceição Brito, Assistente Técnica;

Manuela Maria Gomes Belino, Técnica Superior;

Maria Alice Pires Belém, Técnica Superior;

Maria Ângela Vieira Mascarenhas, Técnica Superior;

Maria Clara Ó Lemos Carvalho, Técnica Superior;

Maria de Fátima Ah Lima, Assistente Técnica;

Maria de Fátima Almeida Antunes, Técnica Superior;

Maria Fátima Cruz Assis, Assistente Técnica;

Maria Irene Rosa Martins Victor Silva, Assistente Técnica;

Maria Isabel Vieira Andrade Faria, Assistente Técnica;

Maria José da Rocha Carvalho Martins, Técnica Superior;

Maria Manuela Costa Almeida, Técnica Superior;

Maria Manuela Moura, Técnica Superior;

Maria Manuela Pacheco Oliveira Murteira, Assistente Técnica;

Maria Manuela Sousa Rodrigues Pereira Soares, Assistente Técnica;

Maria Silva Pestana Diniz, Assistente Técnica;

Mariana de Jesus Lopes Pereira, Técnica Superior;

Mario Jorge Vaz Carmo Barbosa Cruz, Técnico Superior;

Marisa Manuela Silva Lopes Sá, Técnica Superior;

Mónica Sofia Piedade Correia, Técnica Superior;

Regina Maria Cortesão Antunes Silva, Assistente Técnica;

Regina Maria de Almeida Chaves Cardoso, Técnica Superior;

Rita Isabel da Silva Paz, Técnica Superior;

Rui Miguel Rêgo Medeiros, Assistente Técnico;

Salvador António dos Santos Amado, Assistente Técnico;

Sandra Cristina Martins Aguiar Branco Ferreira Bordalo, Técnica Superior;

Sandra Sofia Silva Esteves, Técnica Superior;

Sandra Isabel Pinheiro Teixeira, Técnica Superior;

Sandrina Araújo Moreno, Técnica Superior;

Sérgio Miguel Alves Silva, Técnico Superior;

Sónia Alexandra Pedro Oliveira, Técnica Superior;

Susana Alexandra Meneses Lessa Alves, Técnica Superior;

Teresa Paula Marques Fernandes, Técnica Superior;

Tiago Abrantes Martins, Assistente Técnico;

Victor Manuel Tavares, Assistente Técnico;

os poderes necessários para, cada um por si e isoladamente, praticarem os atos e a gestão das seguintes matérias:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual), designadamente:

i) A tramitação e decisão de deferimento nos procedimentos de prorrogação de permanência, de concessão e de renovação de autorizações de residência, incluindo o reagrupamento familiar, a autorização de residência CPLP e o estatuto de residente de longa duração, exceto nos procedimentos de concessão e renovação de autorização de residência para investimento e respetivo reagrupamento familiar;

ii) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei sobre o direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares em território nacional (Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual), designadamente, a instauração, tramitação e decisão de deferimento à emissão de certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia e à concessão de cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, incluindo cartão de residência permanente.

1.4 - Na Licenciada Carla Michele Silveira Costa, Coordenadora da Unidade de Apoio às Autorizações de Residência para Investimento (UARI), nomeada em regime de substituição pelo Conselho Diretivo, na sua sessão de 15 de dezembro de 2023, os poderes necessários para, cada um por si e isoladamente, praticarem os atos e a gestão das seguintes matérias:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual), designadamente:

i) A tramitação e decisão administrativa nos procedimentos de concessão e renovação de autorizações de residência para investimento por reagrupamento familiar e nos procedimentos de renovação de autorização de residência para investimento.

2 - A presente deliberação tem eficácia retroativa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, quanto aos atos praticados pelos funcionários, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, de acordo com o referido nos números anteriores.

3 - Todos os atos praticados pelos referidos funcionários, desde o dia 11 de dezembro de 2023, não abrangidos pelo número anterior, consideram-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.

23 de maio de 2024. - O Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, Paulo Jorge da Silva Henriques.

317736258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 67/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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