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Aviso 12965/2024/2, de 25 de Junho

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas.

Texto do documento

Aviso 12965/2024/2



Valentino Salgado Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 28 de maio de 2024, e a Assembleia Municipal em 13 de junho de 2024, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas

[...]

Artigo 14.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]>>

b) Na dependência da DAP são criadas duas subunidades orgânicas:

Balcão Único de Atendimento (BU);

Secção de Gestão Territorial (SGT);”

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

[...]

Artigo 31.º

Divisão de Ambiente e Planeamento

1 - A Divisão de Ambiente e Planeamento (DAP), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência os serviços:

a) Balcão Único de Atendimento (BU);

b) Secção de Gestão Territorial (SGT);

c) Serviço de Ambiente (SA);

d) Serviço de Veterinária e Saúde Pública (SVSP);

e) Serviço de Cemitérios (SC).”

2 - [...]

3 - [...]

[...]

Artigo 33.º

Serviço de Gestão Territorial (SGT)

1 - A Secção de Gestão Territorial (SGT) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAP, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, e demais processos inerentes à área de atuação funcional da Secção e inclui os seguintes serviços:

Serviço de Expediente Urbanístico (SEU);

Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);

Serviço de Gestão do Território (SGT);

Serviço de Projetos Técnicos (SPT).”

2 - O SEU tem, designadamente, as seguintes atribuições:

[...]>>

3 - O SFM tem, designadamente, as seguintes atribuições:

[...]>>

4 - O SGT tem, designadamente, as seguintes atribuições:

[...]>>

5 - O SPT tem, designadamente, as seguintes atribuições:

[...]>>

ANEXO I

Estrutura Orgânica com Unidades Orgânicas Flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes Municipais do Município de Vendas Novas

Organograma

A imagem não se encontra disponível.


17 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.

317805301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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