Valentino Salgado Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 28 de maio de 2024, e a Assembleia Municipal em 13 de junho de 2024, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.
Alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas
[...]
Artigo 14.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]>>
b) Na dependência da DAP são criadas duas subunidades orgânicas:
Balcão Único de Atendimento (BU);
Secção de Gestão Territorial (SGT);”
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
[...]
Artigo 31.º
Divisão de Ambiente e Planeamento
1 - A Divisão de Ambiente e Planeamento (DAP), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência os serviços:
a) Balcão Único de Atendimento (BU);
b) Secção de Gestão Territorial (SGT);
c) Serviço de Ambiente (SA);
d) Serviço de Veterinária e Saúde Pública (SVSP);
e) Serviço de Cemitérios (SC).”
2 - [...]
3 - [...]
[...]
Artigo 33.º
Serviço de Gestão Territorial (SGT)
1 - A Secção de Gestão Territorial (SGT) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAP, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, e demais processos inerentes à área de atuação funcional da Secção e inclui os seguintes serviços:
Serviço de Expediente Urbanístico (SEU);
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);
Serviço de Gestão do Território (SGT);
Serviço de Projetos Técnicos (SPT).”
2 - O SEU tem, designadamente, as seguintes atribuições:
[...]>>
3 - O SFM tem, designadamente, as seguintes atribuições:
[...]>>
4 - O SGT tem, designadamente, as seguintes atribuições:
[...]>>
5 - O SPT tem, designadamente, as seguintes atribuições:
[...]>>
ANEXO I
Estrutura Orgânica com Unidades Orgânicas Flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes Municipais do Município de Vendas Novas
Organograma
17 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
317805301