Aviso 12914/2024/2, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 121/2024, Série II de 2024-06-25
- Data: 2024-06-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira especial unicategorial de especialista de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador Gonçalo da Costa Simões João no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Texto do documento
Aviso 12914/2024/2
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 07 de dezembro de 2023, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira especial, unicategorial de especialista de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador Gonçalo da Costa Simões João no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição e entre os níveis 40 e 44 da Tabela Remuneratória Única, de acordo com as disposições conjugadas da LTFP e do DL n.º 88/2023, de 10/10, tendo-se procedido à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
07-04-2024. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Fátima Costa Ferreira.
317733439
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 07 de dezembro de 2023, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira especial, unicategorial de especialista de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador Gonçalo da Costa Simões João no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição e entre os níveis 40 e 44 da Tabela Remuneratória Única, de acordo com as disposições conjugadas da LTFP e do DL n.º 88/2023, de 10/10, tendo-se procedido à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
07-04-2024. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Fátima Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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