Deliberação 815/2024, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Resíduos do Nordeste, E. I. M., S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 120/2024, Série II de 2024-06-24
- Data: 2024-06-24
- Parte: H
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Sumário
Delegação de competências do conselho de administração de 21 de maio de 2024 no presidente do conselho de administração.
Texto do documento
Deliberação 815/2024
Deliberação do Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, E. I. M., S. A.
Nos termos dos estatutos da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, na reunião de 21 de maio de 2024, o seguinte:
1 - Que nos termos do disposto na Lei 50/2012, de 31 de agosto e dos estatutos da empresa nenhum membro do Conselho de Administração aufere qualquer remuneração.
2 - Nas suas faltas e impedimentos o Presidente Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração Paulo Jorge de Almendra Xavier.
3 - A empresa obriga-se perante terceiros pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente para efeitos de contratação pública, representação em juízo, reportes legais ao Tribunal de Contas e demais obrigações legais, podendo esses poderes ser delegados pelo Conselho de Administração cumprindo-se os necessários trâmites legais e as obrigações de publicidade.
Visto e aprovado em Conselho de Administração aos 21 de maio de 2024.
21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, presidente - Paulo Jorge Almendra Xavier, vogal - António Joaquim Pimentel, vogal.
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Deliberação do Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, E. I. M., S. A.
Nos termos dos estatutos da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, na reunião de 21 de maio de 2024, o seguinte:
1 - Que nos termos do disposto na Lei 50/2012, de 31 de agosto e dos estatutos da empresa nenhum membro do Conselho de Administração aufere qualquer remuneração.
2 - Nas suas faltas e impedimentos o Presidente Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração Paulo Jorge de Almendra Xavier.
3 - A empresa obriga-se perante terceiros pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente para efeitos de contratação pública, representação em juízo, reportes legais ao Tribunal de Contas e demais obrigações legais, podendo esses poderes ser delegados pelo Conselho de Administração cumprindo-se os necessários trâmites legais e as obrigações de publicidade.
Visto e aprovado em Conselho de Administração aos 21 de maio de 2024.
21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, presidente - Paulo Jorge Almendra Xavier, vogal - António Joaquim Pimentel, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788297.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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