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Deliberação 815/2024, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração de 21 de maio de 2024 no presidente do conselho de administração.

Texto do documento

Deliberação 815/2024



Deliberação do Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, E. I. M., S. A.

Nos termos dos estatutos da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, na reunião de 21 de maio de 2024, o seguinte:

1 - Que nos termos do disposto na Lei 50/2012, de 31 de agosto e dos estatutos da empresa nenhum membro do Conselho de Administração aufere qualquer remuneração.

2 - Nas suas faltas e impedimentos o Presidente Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração Paulo Jorge de Almendra Xavier.

3 - A empresa obriga-se perante terceiros pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente para efeitos de contratação pública, representação em juízo, reportes legais ao Tribunal de Contas e demais obrigações legais, podendo esses poderes ser delegados pelo Conselho de Administração cumprindo-se os necessários trâmites legais e as obrigações de publicidade.

Visto e aprovado em Conselho de Administração aos 21 de maio de 2024.

21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, presidente - Paulo Jorge Almendra Xavier, vogal - António Joaquim Pimentel, vogal.

317771258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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