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Aviso 12900/2024/2, de 24 de Junho

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Sumário

Aprovação da suspensão parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN).

Texto do documento

Aviso 12900/2024/2



Aprovação da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN)

Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo, torna público, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º, 137.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, aprovou por maioria, em sessão ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2024, sob proposta do Sr. Vice-Presidente, aprovada por maioria, na Reunião de Câmara 18 de abril de 2024, a Suspensão Parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN) e o consequente estabelecimento de medidas preventivas para a área assinalada na planta de Implantação e Parcelamento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente, nos termos do disposto do n.º 7 do artigo 126.º do referido diploma.

A suspensão parcial do PPMGN é limitada à área identificada na planta de Implantação e Parcelamento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente, a qual corresponde ao limite do Parque de Campismo de Monte Gordo, localizado na Freguesia de Monte Gordo, Concelho de Vila Real de Santo António, numa área total de 145.240,00m2.

Em anexo ao presente aviso publicam-se as medidas preventivas, a planta de Implantação e Parcelamento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente, com a área sujeita à suspensão parcial, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, de 29 de abril de 2024.

A suspensão Parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN) vigora pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um, a contar da data da presente publicação e incide sobre a área assinalada na planta de Implantação e Parcelamento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente publicada em anexo ao presente aviso.

Todos os documentos que integram o processo de suspensão Parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN) (Deliberação, Relatório de Fundamentação, Parecer da CCDR-Alg. e Ata da Conferência Procedimental, Medidas Preventivas, Planta de Localização) podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-vrsa.pt/.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual.

7 de maio de 2024. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.

Deliberação

Célia Maria Marques da Rosa Paz, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico, na sua Sessão Ordinária de 29 de abril de 2024, deliberou aprovar, por maioria, a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN).

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

Vila Real de Santo António, 29 de abril de 2024. - A Presidente da Assembleia Municipal, Célia Maria Marques da Rosa Paz.

Medidas Preventivas Estabelecidas por Motivo da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente (PPMGN)

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objeto

1 - São estabelecidas medidas preventivas para a área objeto de suspensão parcial do PPMGN, delimitada na Planta de Implantação e Parcelamento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente (PPMGN), a qual corresponde ao limite do Parque de Campismo de Monte Gordo, localizado na Freguesia de Monte Gordo, Concelho de Vila Real de Santo António, numa área total de 145.240,00m2.

2 - O estabelecimento das medidas preventivas destina-se a garantir a manutenção do Parque de Campismo de Monte Gordo, enquanto equipamento de interesse público municipal.

3 - O estabelecimento das medidas preventivas decorre da suspensão dos seguintes artigos do regulamento do PPMGN, para a área delimitada na planta referida no n.º 1 do presente artigo:

Alíneas b) e c) do artigo n. º2;

Alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 2 do artigo n.º 9;

N.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo n. º17;

Artigo n. º18;

Artigo n. º19;

Artigo n. º20;

Artigo n. º21;

Artigo n. º22;

Artigo n. º23;

Artigo n. º30;

Artigo n.º 31;

Artigo n.º 32.

Artigo 2.º

Âmbito Material

Na área de intervenção das medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não se destinem à execução das obras de requalificação e melhoramento das infraestruturas e equipamentos existentes no atual Parque de Campismo de Monte Gordo.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de um ano a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da Revisão do PDM de VRSA.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

72735 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_72735_0816_SUSP-PARC-PPMGN.jpg

617683884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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