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Despacho 7014/2024, de 24 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.

Texto do documento

Despacho 7014/2024



Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, com a redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2024, de 23 de março, que autorizou a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais relativos à aquisição dos serviços de limpeza às diversas entidades da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, subdelego:

1) Na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação e aprovação das minutas dos contratos a celebrar;

2) Nos dirigentes máximos dos organismos e serviços constantes do anexo da referida resolução, a competência para a outorga dos respetivos contratos e para a decisão sobre deliberação e execução das cauções respetivas.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.

317746123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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