Aviso 12815/2024/2, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 120/2024, Série II de 2024-06-24
- Data: 2024-06-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com profissional da carreira especial médica, categoria de assistente graduado.
Texto do documento
Aviso 12815/2024/2
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a celebração da Adenda ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial de 30 horas semanais, desde 1 de maio de 2024, com Gonçalo Dinis Cevadinha Caetano da carreira especial médica, assistente graduado hospitalar da especialidade de hematologia Clínica, em conformidade com o disposto no artigo 155.º do Código do Trabalho.
24 de maio de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.
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Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a celebração da Adenda ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial de 30 horas semanais, desde 1 de maio de 2024, com Gonçalo Dinis Cevadinha Caetano da carreira especial médica, assistente graduado hospitalar da especialidade de hematologia Clínica, em conformidade com o disposto no artigo 155.º do Código do Trabalho.
24 de maio de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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