Despacho 6997/2024, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 120/2024, Série II de 2024-06-24
- Data: 2024-06-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da designação, em regime de substituição, da licenciada Estela Maria Ferreira Sabóia Parente no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira da ADSE, I. P.
Texto do documento
Despacho 6997/2024
Torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2024, cessa funções dirigentes, em regime de substituição, e a pedido da interessada, a licenciada Estela Maria Ferreira Sabóia Parente, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira, do Departamento de Recursos Financeiros da ADSE, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Instituto, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com produção de efeitos a 21 de maio de 2024, exclusive.
21 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
317761408
Torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2024, cessa funções dirigentes, em regime de substituição, e a pedido da interessada, a licenciada Estela Maria Ferreira Sabóia Parente, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira, do Departamento de Recursos Financeiros da ADSE, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Instituto, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com produção de efeitos a 21 de maio de 2024, exclusive.
21 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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