Portaria 158/88
de 15 de Março
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem vindo a desenvolver nos últimos anos um conjunto de actividades enquadradas em programas de carácter plurianual, visando a modernização e o aperfeiçoamento da prestação dos serviços que lhe compete fornecer.
Pela importância que assumem para o futuro próximo do organismo, quer em termos de objectivos, quer em termos de recursos humanos e materiais envolvidos, convém salientar aquelas relacionadas com a informatização global e novas instalações do INPI, para além de outras mais específicas do domínio da propriedade industrial.
Competindo à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros do INPI o desenvolvimento e coordenação de todas as acções inerentes à promoção e execução daquelas actividades, nomeadamente nos domínios administrativos e financeiros e de acordo com o disposto na lei geral, houve que operar neste órgão da estrutura do INPI uma transformação gradual mas profunda, por forma a garantir o curso normal das mesmas e o alcance final dos objectivos, definidos, envolvendo essa transformação um conjunto de medidas que vão desde a informatização dos procedimentos vitais da Direcção até à reformulação total do sector de finanças e contabilidade pela aplicação da metodologia de gestão orçamental por objectivos.
Pela especificidade e complexidade que lhes são inerentes, torna-se necessário e urgente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros por funcionário com competência, experiência e conhecimento daquelas áreas e, mais especificamente, naquela que se relaciona com os principais programas e actividades do INPI.
Assim:
Considerando que o exercício do cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos específicos das áreas de informatização, gestão orçamental pública e de recursos humanos, bem como experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa e financeira;
Considerando que interessa utilizar na reestruturação dos serviços do INPI os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo;Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidato que reúne conhecimentos e experiência específica na área dos serviços atrás descritos;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do INPI é alargada, a título excepcional, a técnicos superiores habilitados com licenciatura em Economia com competência, formação, capacidade de chefia e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções no domínio do cargo a prover.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.