Edital 834/2024, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Município de Sardoal
- Fonte: Diário da República n.º 119/2024, Série II de 2024-06-21
- Data: 2024-06-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna público, no uso das competências conferidas nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com a reunião de Câmara realizada a 23 de maio de 2024, onde foi deliberado por unanimidade submeter o documento “Proposta de Regulamento Municipal Conselho Municipal de Património” a consulta pública, pelo período de 30 dias, nos termos dos artigo 100 e 101, do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
Assim, durante o período de 30 dias úteis, poderá o referido documento ser consultado na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico (geral@cm-sardoal.pt), as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.
317809993
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786840.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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