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Aviso (extrato) 12792/2024/2, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, área de direito.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12792/2024/2



1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, (doravante designada LTFP), e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que de acordo com deliberação da Câmara Municipal de 08/05/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico superior, na área de Direito, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Direito: as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei e nos termos da descrição constante do Mapa de Pessoal do Município de Mira aprovado para o ano 2024 - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Direito e código 380 - Direito, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

4 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser formalizada, por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-mira.pt, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), contendo, num único ficheiro em formato PDF, sob pena de exclusão, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-mira.pt/sites/default/files/formulario_candidatura.pdf); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; fotocópia do certificado de habilitações literárias.

5 - A publicitação integral do procedimento será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Mira.

27 de maio de 2024. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

317748376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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