Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12776/2024/2, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga os períodos de licença sem remuneração de Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada e de Paula Margarida Marques Gonçalves.

Texto do documento

Aviso 12776/2024/2



Licenças sem remuneração

No âmbito da delegação de competências, conferida nos termos do artigo 36.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atualizada), pelos despachos n.º 54-PR/2021, de 28 de outubro e n.º 23-PR/2023, de 5 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que nos termos do estipulado no artigo 280 e seguintes, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela referida Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizados os prolongamentos dos períodos de licença sem remuneração aos trabalhadores:

Por meu despacho de 11 de abril de 2024, no âmbito das competências delegadas na área de recursos humanos, pelo período de 11 meses, ao trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, com início a 01 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024;

Por meu despacho de 17 de abril de 2024, no âmbito das competências delegadas na área de recursos humanos, pelo período de 3 anos, à trabalhadora Paula Margarida Marques Gonçalves, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, com início a 01 de maio de 2024 até 30 de abril de 2027.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

23 de abril de 2024. - O Vereador, Manuel Domingues.

317697581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda