Portaria 26/88
de 13 de Janeiro
O Decreto-Lei 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.
Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos, nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;
Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo;
Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissionais relativamente às profissões a que se refere a presente portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 358/84, que fique revogado o Regulamento da Carteira Profissional dos Realizadores Coordenadores de Programas, Locutores e Técnicos de Radiodifusão, aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1970.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Dezembro de 1987.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.