Despacho (extrato) 6914/2024, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 119/2024, Série II de 2024-06-21
- Data: 2024-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que criou uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau por funcionários e agentes de administração central, local e regional, e considerando o proposto pela Direção Nacional da Polícia Judiciária, por meio do ofício n.º 193, de 09 de maio de 2024, é autorizada, por despacho de Sua Exa. a Ministra da Justiça de 21 de maio de 2024, a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau do Inspetor João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de junho de 2024.
27 de maio de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
317744074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786649.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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