Portaria 369/86
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, fixar aos revisores oficiais de contas membros das comissões de fiscalização de empresas públicas uma remuneração mensal ilíquida igual a 25% do vencimento mensal que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de gerência ou de gestão correspondente.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.