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Portaria 271/85, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Exame de Inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas.

Texto do documento

Portaria 271/85
de 10 de Maio
Nos termos do disposto no artigo 143.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, que seja aprovado o Regulamento do Exame de Inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas.

Artigo único. É aprovado o Regulamento do Exame de Inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas, que faz parte integrante desta portaria.

Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


Regulamento do Exame de Inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas
1.º
(Fixação da data do exame)
1 - A data do exame será marcada pelo conselho directivo em aviso publicado no Diário da República, que deverá indicar:

1.1 - As habilitações legalmente exigidas.
1.2 - O prazo para apresentação dos requerimentos, a entidade a quem estes são dirigidos e o local onde a referida apresentação tem de ser feita.

1.3 - Os documentos a apresentar com os requerimentos.
2 - No caso de decorrer o período de um ano sem que o conselho directivo tenha marcado o exame, a comissão de inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas deverá tomar a iniciativa de, dentro dos 30 dias seguintes, marcar o exame nas condições indicadas no ponto anterior, caso em que os requerimentos devem ser dirigidos àquela comissão.

2.º
(Prazo para apresentação de requerimentos)
O prazo para apresentação dos requerimentos do exame não pode ser inferior a 30 dias nem superior a 60 dias, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de marcação do exame no Diário da República.

3.º
(Documentos a apresentar para admissão a exame)
1 - Os candidatos ao exame devem entregar, no local de apresentação dos requerimentos indicados no aviso de marcação do exame, ou enviar pelo correio, em correspondência registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido naquele aviso, requerimento em papel selado, segundo modelo constante do anexo I a este Regulamento, e juntar os seguintes documentos:

1.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias.
1.2 - Certidão de narrativa completa de registo de nascimento, passado há menos de 90 dias.

1.3 - Certificado do registo criminal.
1.4 - Certificado do estágio, realizado há menos de 5 anos, passado pela comissão de estágio, atestando que o candidato realizou com aproveitamento o estágio a que se refere a subsecção II da secção II do capítulo I do título III do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, ou declaração, passada há menos de 5 anos pela entidade competente afirmando que o candidato foi por esta dispensado desse estágio, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 65.º do referido decreto-lei.

1.5 - Duplicado da guia de depósito na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à ordem do conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, na conta aberta a favor desta entidade e constante do aviso a que se refere o n.º 1 do n.º 1.º deste Regulamento, da importância fixada para a propina de admissão ao exame.

1.6 - Curriculum vitae do candidato, preenchido segundo modelo indicado no anexo II a este Regulamento.

1.7 - Duas fotografias tipo passe.
2 - O certificado ou a declaração referidos no n.º 1.4 podem ser apresentados até à véspera do início das provas.

3 - Os candidatos podem apresentar, conjuntamente com o respectivo curriculum vitae, documentos que provem quaisquer habilitações que lhes confiram maior competência profissional ou a prestação de serviços, em actividade pública ou privada, semelhantes às funções dos revisores e exemplares de obras que hajam publicado sobre matérias do programa do exame ou com elas relacionadas.

4 - No caso de a entrega dos requerimentos e dos documentos a apresentar com os mesmos se fazer em correspondência registada com aviso de recepção, a data de entrega de uns e outros, para todos os efeitos legais, é a do respectivo carimbo dos correios.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos cuja validade não haja expirado e se encontrem arquivados na comissão de inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas.

4.º
(Deliberações sobre a admissão dos candidatos)
1 - Dentro dos 15 dias seguintes ao termo da data fixada para a recepção dos requerimentos, a entidade a quem estes forem devidamente dirigidos promoverá a organização dos correspondentes processos, verificará a regularidade desses requerimentos e dos documentos juntos e deliberará sobre a admissão ou rejeição dos candidatos, ou ainda, se for caso disso, diligenciará para suprir as deficiências dos respectivos processos.

2 - Se os requerimentos não estiverem devidamente instruídos, mas as deficiências forem julgadas sanáveis, serão os respectivos requerentes notificados, por carta registada com aviso de recepção, para, no prazo de 15 dias a contar da notificação, suprirem as deficiências existentes.

3 - O prazo a que se refere a última parte do número anterior poderá ser prorrogado pela entidade a quem foi devidamente dirigido o requerimento, a pedido dos interessados, quando tal se justifique, mas a prorrogação não será superior a 10 dias.

5.º
(Deliberações recusando a admissão a exame)
1 - Apenas serão notificadas aos requerentes as deliberações que neguem a admissão a exame.

2 - As notificações respectivas serão feitas por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 3 dias a contar da data da respectiva deliberação.

3 - As reclamações das deliberações que neguem a admissão a exame serão informadas no prazo de 5 dias a contar da interposição pela entidade a quem forem devidamente dirigidas, e decididas nos 10 dias seguintes.

6.º
(Publicação da relação dos candidatos)
1 - A relação dos candidatos admitidos, organizada por ordem alfabética dos primeiros nomes, será publicada no Diário da República, com indicação do local, dia e hora em que terá início a prestação das provas e da relação dos membros do júri.

2 - As provas não podem iniciar-se antes de decorridos 90 dias sobre o termo do prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao exame e 60 dias sobre a data da publicação a que se refere o número anterior.

7.º
(Composição e nomeação do júri)
1 - O júri do exame tem a seguinte composição:
1.1 - O presidente da comissão de inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas, que será o presidente.

1.2 - O presidente da comissão de estágio, que será o vice-presidente.
1.3 - Dois revisores oficiais de contas com reconhecida competência, respectivamente, um em matérias contabilísticas e o outro em matérias de gestão.

1.4 - Dois universitários das categorias referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, constante do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a redacção decorrente da alteração, por ratificação, do mesmo diploma determinada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, um para o terceiro e outro para o quarto grupo de matérias indicadas no n.º 8.º do presente Regulamento.

2 - Os revisores oficiais de contas referidos no n.º 1.3 são designados pelo conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

3 - Os dois professores universitários referidos no n.º 1.4 são designados pelo Ministro da Justiça, a solicitação do conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

4 - O júri deve ser designado por forma a serem desde logo atribuídos aos seus membros, com excepção do presidente e vice-presidente, os diferentes grupos de matérias referidos no n.º 8.º

5 - O júri é nomeado por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

8.º
(Matérias do exame)
As matérias do exame são agrupadas pela forma seguinte:
1.º grupo: matérias contabilísticas.
2.º grupo: matérias de gestão.
3.º grupo: matérias económicas e financeiras.
4.º grupo: matérias jurídicas.
9.º
(Programas dos grupos de matérias do exame)
1 - Os programas dos grupos de matérias são fixados no anexo III do presente Regulamento.

2 - Os programas serão revistos por iniciativa do conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas e publicados por portaria do Ministro da Justiça, para entrada em vigor 180 dias após a sua publicação.

10.º
(Provas do exame)
1 - O exame compreenderá provas escritas e provas orais sobre assuntos constantes dos programas.

2 - Os pontos das provas escritas serão preparados pelo júri, mediante proposta de algum dos seus membros, e ficarão em poder do presidente, encerrados em sobrescritos fechados e lacrados.

11.º
(Provas escritas)
1 - Haverá 3 provas escritas, respectivamente sobre os assuntos seguintes:
1.1 - Revisão de contas.
1.2 - Análise da gestão.
1.3 - Questões de natureza prática sobre temas de cada um dos grupos de matérias do programa do exame, com enunciados separados para cada um desses grupos.

2 - As provas escritas serão realizadas em dias diferentes e cada uma terá a duração de 4 horas, mas a prova referida no n.º 1.3 será efectuada por forma a serem dadas as respostas, a cada um dos enunciados mencionados nesse mesmo ponto, separadamente.

12.º
(Preparação dos pontos das provas escritas)
1 - Os pontos da prova escrita sobre revisão de contas serão preparados mediante proposta dos seguintes membros do júri:

1.1 - O vice-presidente do júri.
1.2 - O revisor oficial de contas indicado no n.º 1.3 do n.º 7.º com reconhecida competência em matérias contabilísticas.

2 - Os pontos da prova escrita sobre análise da gestão serão preparados mediante proposta dos seguintes membros do júri:

2.1 - O vice-presidente do júri.
2.2 - O revisor oficial de contas indicado no n.º 1.3 do n.º 7.º com reconhecida competência em matérias de gestão.

3 - Os pontos da prova escrita respeitante a questões de natureza prática sobre assuntos de cada um dos grupos de matérias do programa do exame serão preparados mediante proposta dos seguintes membros do júri:

3.1 - O vice-presidente do júri.
3.2 - Os dois vogais indicados no n.º 1.3 do n.º 7.º e os dois vogais indicados no n.º 1.4 do n.º 7.º de acordo com os grupos de matérias que lhes foram atribuídos no despacho ministerial de nomeação.

13.º
(Realização das provas escritas)
1 - Os candidatos devem ser identificados, para o que será obrigatória a apresentação do bilhete de identidade, que estará patente durante a prestação das provas.

2 - Juntamente com o ponto são distribuídos pelo júri aos examinandos todos os elementos julgados necessários para apoio à resolução do mesmo, folhas de papel timbrado para a realização de provas e de papel para rascunho, rubricadas pelos membros do júri que as distribuem, devendo, quanto à prova referida no n.º 1.3 do n.º 11.º, ser distribuídas quatro folhas de papel timbrado, uma para cada grupo de matérias constante do n.º 8.º

3 - O candidato começará por preencher na folha de papel timbrado os espaços destinados à indicação do nome completo, do número de pauta, da designação da prova a que o ponto diz respeito e número dele, do local e data em que a mesma se realiza, devendo, quanto à prova referida no n.º 1.3 do n.º 11.º ser feito o preenchimento de cada uma das quatro folhas mencionadas no n.º 2, com inscrição, em cada uma destas, do grupo de matérias a que corresponde.

4 - Durante a realização das provas o presidente do júri percorrerá as salas onde aquelas decorrem e rubricará as folhas da prova de cada examinando.

5 - Nenhum examinando será admitido na sala dos exames com quaisquer livros, cadernos ou utensílios, salvo colectâneas de legislação, tabelas numéricas e máquinas de calcular.

6 - O desrespeito pelo determinado no ponto anterior importa a expulsão e consequente perda do exame.

7 - Só o presidente do júri ou algum dos vogais por ele autorizado poderá esclarecer os candidatos sobre a interpretação ou correcção de algum ponto que pareça obscuro ou em que haja erro ou deficiência de impressão, e o esclarecimento ou a correcção será sempre feito em voz alta e em todas as salas onde decorrem as provas.

8 - O examinando que, por qualquer forma, cometa ou tente cometer fraude, em seu proveito ou no de outrem, será mandado retirar da sala, bem como aquele que dela se aproveite, ficando ambos excluídos da prestação das provas com os efeitos referidos no ponto 6 deste número.

9 - Durante a realização das provas os candidatos não poderão estabelecer contactos entre si nem com qualquer pessoa estranha ao júri.

10 - Imediatamente após o termo do tempo concedido para a realização da prova proceder-se-á à recolha dos pontos.

11 - Os membros do júri que, em cada sala de aulas, procederem à recolha dos pontos deverão observar se os mesmos estão correctamente apresentados, devidamente assinados pelos examinandos e se todas as folhas de prova estão rubricadas pelos membros do júri que fiscalizaram as provas e pelo presidente.

12 - Uma vez concluída a verificação indicada no número anterior, os pontos serão dispostos segundo a ordem da pauta e encerrados num sobrescrito, no qual se indicará o local e a sala em que a prova foi realizada, o número de pontos recolhidos, o número de presentes e faltosos e o nome dos membros do júri que fiscalizaram a prova.

13 - Os sobrescritos referidos no número anterior serão prontamente entregues ao presidente do júri, que, depois de verificar se foi observada a determinação do n.º 12, entregará os pontos ao membro do júri encarregado da classificação das provas.

14 - O membro do júri encarregado de classificar as provas, após conferência dos pontos que lhe são entregues, passará o competente recibo.

14.º
(Classificação das provas escritas)
1 - Cada prova escrita será classificada em valores, numa escala de 0 a 20.
2 - A classificação competirá:
2.1 - Quanto às provas sobre revisão de contas, referidas no n.º 11 do n.º 11.º, ao membro do júri indicado no n.º 1.3 do n.º 7.º com reconhecida competência em matérias contabilísticas.

2.2 - Quanto às provas sobre análise da gestão, referidas no n.º 1.2 do n.º 11.º, ao membro do júri indicado no n.º 1.3 do n.º 7.º com reconhecida competência em matérias de gestão.

2.3 - Quanto às provas respeitantes a questões de natureza prática sobre assuntos de cada um dos grupos de matérias do programa do exame referidas no n.º 1.3 do n.º 11.º, aos membros do júri indicados nos n.os 1.3 e 1.4 do n.º 7.º, um por cada assunto do grupo da respectiva especialidade.

3 - Consideram-se desde logo reprovados os candidatos que em 2 provas escritas obtiverem classificações inferiores a 10 valores, ou, em qualquer delas, classificação inferior a 5 valores.

15.º
(Anúncio da classificação das provas escritas e do início das provas orais)
1 - As classificações das provas escritas serão tornadas públicas em pauta assinada pelo presidente do júri e afixada no edifício onde funciona a comissão de inscrição.

2 - O início das provas orais será anunciado por aviso afixado em simultaneidade com a referida pauta.

16.º
(Provas orais)
1 - Haverá uma prova oral por cada um dos 4 grupos de matérias que constituem o programa do exame.

2 - Cada prova oral compreenderá um interrogatório de 15 a 30 minutos sobre assuntos do programa da correspondente matéria, conduzido pelo vogal a quem o grupo de matérias respeita.

3 - Além das referidas 4 provas orais, haverá uma outra, para apreciação do curriculum vitae do candidato, a qual, no caso de o examinando não ter sido dispensado do estágio, compreenderá também a apreciação do respectivo relatório final sobre o estágio.

4 - A condução da prova oral do ponto anterior será feita pelo vice-presidente do júri e a duração da prova não poderá exceder 30 minutos.

5 - As provas orais são públicas.
17.º
(Classificação das provas orais)
1 - Cada prova oral será classificada em valores, numa escala de 0 a 20.
2 - A classificação será atribuída pelo júri, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.

3 - As classificações das provas orais não serão tornadas públicas.
4 - Consideram-se desde logo reprovados os candidatos que em 2 das provas orais indicadas nos n.os 1 e 3 do n.º 16.º obtiverem classificação inferior a 10 valores.

18.º
(Classificação final)
1 - A cada candidato será atribuída uma nota final expressa numa escala de 0 a 20.

2 - O júri, tomando em consideração os resultados das provas escritas e orais, decidirá por maioria, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.

3 - Ficarão reprovados os candidatos a quem for atribuída classificação final inferior a 10 valores.

4 - A pauta das classificações finais será afixada durante 8 dias na secretaria da comissão de inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas.

19.º
(Reuniões do júri, actas das suas deliberações e reuniões preparatórias)
1 - O júri reunirá, por convocação do seu presidente, para organizar o exame, preparar os pontos das provas escritas, definir critérios de classificação, atribuir as classificações das provas escritas e orais e, bem assim, fixar a classificação final, aprovar o seu relatório final e para qualquer outro fim de interesse para a boa condução do exame.

2 - Cabe ao vice-presidente apresentar as propostas dos enunciados dos pontos das provas escritas referidas no n.º 12.º deste Regulamento, proceder à coordenação das mesmas e apresentar o projecto de relatório final do júri.

3 - Para efeitos do que se estabelece nos n.os 1 a 3 do n.º 12.º, os membros do júri aí indicados reúnem sob a presidência do presidente do júri.

4 - Para efeitos do que se estabelece no n.º 20.º, a comissão de redacção indicada no seu n.º 2 reúne sob a presidência do presidente do júri.

5 - O presidente do júri pode fazer-se substituir nas reuniões indicadas nos n.os 3 e 4 pelo vice-presidente.

6 - As deliberações do júri constarão de acta, a lavrar em livro próprio, autenticado pelo presidente da comissão de inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas e conservado na sede da mesma comissão; servirá de secretário um dos revisores oficiais de contas indicados no n.º 1.3 do n.º 7.º

7 - Das reuniões preparatórias indicadas nos n.os 3 e 4 e de outras de natureza semelhante que tenham sido realizadas por iniciativa do presidente do júri serão lavradas actas no livro referido no n.º 6, indicando a hora de início e de termo da reunião; servirá de secretário o vogal mais novo.

20.º
(Relatório final do júri)
1 - O júri elaborará relatório sobre a forma como decorreram os referidos exames, do qual constem o calendário das provas escritas e orais, os enunciados dos pontos das provas escritas, as estatísticas das presenças e dos resultados e eventuais sugestões, devendo ser anexadas ao relatório cópias das actas das reuniões do júri e das reuniões preparatórias.

2 - O relatório será preparado por uma comissão de redacção, da qual fará parte obrigatoriamente o vice-presidente do júri.

3 - O processo de elaboração do relatório e a forma da sua aprovação são da competência do júri.

4 - O relatório deve ser enviado ao conselho directivo da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas nos 10 dias seguintes ao da afixação da pauta das classificações finais.

21.º
(Falta dos candidatos)
1 - Os candidatos que faltarem a qualquer das provas de exame poderão, no prazo de 24 horas, justificar a falta por meio de requerimento dirigido ao presidente do júri, alegando e comprovando os motivos de não comparência.

2 - Se o motivo invocado for o da doença, o requerimento será acompanhado de atestado médico e o presidente do júri solicitará imediatamente à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários que providencie pela urgente verificação da doença, através dos serviços médicos competentes, decidindo do pedido após a diligência.

3 - O presidente do júri, se considerar a falta justificada, designará novo dia para a prestação da prova, desde que tal seja possível sem prolongamento por mais de 3 dias do período destinado ao exame.

4 - A falta não justificada a alguma ou a todas as provas de exame considera-se reprovação.

22.º
(Remunerações dos membros do júri)
1 - Os membros do júri têm direito a uma gratificação, fixada, de acordo com os pontos seguintes deste número, pelo Ministro da Justiça, bem como a ajudas de custo e a despesas de transporte, nos termos da lei, competindo o respectivo encargo à Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

2 - A proposta de constituição do júri referida no n.º 5 do n.º 7.º será acompanhada da proposta relativa à taxa horária a fixar para cálculo da gratificação dos membros do júri, apresentada também pelo conselho directivo.

3 - A gratificação de cada membro do júri é baseada no tempo por ele efectivamente despendido no serviço de exames, de qualquer qualidade, quer se trate da preparação e classificação das provas escritas, quer da participação ou presença nas provas orais, quer finalmente da presença em qualquer das reuniões referidas no n.º 19.º

4 - Para cada membro do júri, cabe ao presidente anotar a natureza do serviço de exames prestados e calcular a respectiva duração, observando a seguinte atribuição de tempo:

4.1 - 12 horas para cada um dos membros e por cada ponto organizado nos termos do n.º 12.º

4.2 - 4 horas para cada membro que participar na fiscalização de provas escritas, por cada prova escrita.

4.3 - 1 hora por cada correcção de uma prova escrita.
4.4 - 12 horas para cada membro da comissão de redacção do relatório final.
5 - A taxa horária será fixada por despacho do Ministro da Justiça, não podendo ser inferior à que resulta da aplicação da fórmula Tm = 0,0081V + 0,041D, onde Tm é a taxa horária mínima expressa em escudos e V e D são, respectivamente, também expressos em escudos, o vencimento ilíquido mensal e a diuturnidade do professor catedrático em tempo integral vigentes à data da proposta referida no n.º 2 deste número.

23.º
(Arquivo dos pontos escritos)
1 - À medida que os exames ficarem concluídos, são os respectivos pontos das provas escritas entregues pelos vogais ao presidente do júri, o qual, depois de observar a regularidade dos mesmos, os mandará organizar em processo e arquivar.

2 - Os pontos das provas escritas devem ser conservados no arquivo da comissão de inscrição durante 5 anos.

24.º
(Prazo de validade do exame)
Para efeitos de inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas, o exame de inscrição para revisor oficial de contas será válido pelo prazo de 3 anos.

(ver documento original)
B - Programa do 1.º grupo de matérias
Matérias contabilísticas
1 - Teoria da contabilidade (princípios da contabilidade geralmente aceites; expressão; valorimetria e análise contabilística).

2 - Contabilidade de custos (métodos de custeio; custos padrões).
3 - Contabilidade aplicada (contabilidade das operações correntes; contabilidades especiais; contabilidade analítica de gestão e de custeio industrial; orçamento e balanços previsionais; conversão de balanços em moeda estrangeira; consolidação de balanços).

4 - Normalização contabilística (objectivos; normas internacionais; directivas da Comunidade Económica Europeia; o Plano Oficial de Contabilidade e planos de contas sectoriais; normalização do cálculo de custos).

5 - Avaliação de empresas (a teoria da avaliação de empresas ou de partes sociais).

6 - Fusões, absorções e liquidações de empresas.
7 - A contabilidade e a inflação (insuficiências e distorções da contabilidade em custos históricos em períodos de inflação; a correcção monetária dos balanços pela via da simples reavaliação do activo imobilizado corpóreo; a correcção sistemática da contabilidade para ocorrer às desvalorizações monetárias).

8 - O controle interno (objectivos; técnica de análise; avaliação; relação entre o controle interno e a revisão de contas).

9 - A contabilidade e a informática (sistemas informatizados; controle interno dos sistemas informatizados; auditoria informática).

10 - Auditoria (considerações gerais; auditoria interna e externa).
11 - Auditoria dos aprovisionamentos, da produção, dos recursos humanos, das vendas, da função financeira e dos mapas financeiros anuais.

12 - Revisão de contas (objectivos; normas técnicas nacionais e internacionais; organização e conteúdo dos dossiers de revisão, planeamento, programação e procedimentos de revisão; relatórios, pareceres e certificação legal).

13 - Auditoria social da empresa.
C - Programa do 2.º grupo de matérias
Matérias de gestão
1 - Teoria da organização (conceitos fundamentais; análise sistémica; estruturas; processos; eficiência; eficácia).

2 - Organização e gestão (relações entre a organização e a gestão; o papel do gestor; introdução ao comportamento organizacional).

3 - Gestão dos aprovisionamentos (objectivos da função aprovisionamento; organização material desta função na empresa; imputação analítica das compras; sistema orçamental das compras; problemas de gestão corrente dos aprovisionamentos).

4 - Gestão da produção (localização das empresas e análise dos factores de localização; organização da produção, planeamento e controle da produção; direcção da produção).

5 - Gestão dos recursos humanos (a interacção entre pessoas e organizações; recrutamento e selecção; descrição e análise de cargos; avaliação do desempenho humano; salários; higiene e segurança; treino e desenvolvimento do pessoal; desenvolvimento organizacional).

6 - Gestão de vendas (produto; sua análise e conhecimento; política do produto; procura dirigida para a empresa; estudo do mercado; políticas de vendas; publicidade).

7 - Gestão financeira (análise financeira da empresa mediante os seus documentos contabilísticos de síntese; a estrutura financeira da empresa; a rendibilidade e avaliação financeira da empresa; gestão financeira da empresa; gestão financeira a nível de um grupo; meios e processos de financiamento das empresas; a previsão, a decisão e o controle na gestão financeira da empresa).

8 - Planeamento empresarial (natureza e conteúdo do planeamento; definição dos objectivos; políticas e linhas de conduta; planeamento dos recursos; organização do esforço de planeamento).

9 - Controle (controle e decisões; sistemas de informação de direcção; sistemas de direcção integrada).

10 - Direcção da empresa (antecedentes da direcção moderna; funções do processo de direcção moderna; disciplinas auxiliares).

11 - Métodos matemáticos da gestão (informática de gestão; matemática financeira; estatística da empresa).

D - Programa do 3.º grupo de matérias
Matérias económicas e financeiras
1 - Conceitos de empresa (empresa como agente económico; empresa como organização).

2 - Distinção da empresa das outras unidades de produção.
3 - Classificação das empresas (por produto, por processo de produção, por formas jurídicas, pela dimensão).

4 - A empresa e o seu ambiente económico (conceito de ambiente económico; a contabilidade como instrumento de descrição das trocas de uma empresa com o seu ambiente económico).

5 - Circuito económico e contabilidade nacional (operações sobre bens e serviços; operações de repartição; operações financeiras).

6 - A empresa como sistema de produção (a combinação dos factores de produção; efeitos das modificações do ambiente económico num determinado sistema de produção; diversidade e evolução dos sistemas de produção).

7 - Mercados e partes de mercados (conceito de mercado e parte de mercado; tipologia dos mercados; mercados de concorrência perfeita; mercados monopolísticos; monopsónio, oligopólio).

8 - A dimensão do mercado total (ritmos desiguais de crescimento dos diversos ramos: os mercados de trabalho; a procura dos bens intermediários; a procura das famílias; outros componentes da procura final).

9 - Oferta e procura globais (conceitos; o crescimento da produção potencial; procura global e taxa de utilização da capacidade).

10 - O financiamento das empresas (modalidades; circuitos de financiamento; aprovisionamento da economia em moeda).

11 - O crescimento das empresas (análise quantitativa do crescimento; eixos do crescimento; modalidades de crescimento; incentivos e freios ao crescimento; efeitos do crescimento).

12 - Moeda e bancos (formas de moeda; procura de moeda; oferta de moeda, política monetária; financiamento da economia).

13 - Teoria geral do rendimento global (determinação do rendimento global e do emprego; relações entre o consumo, investimento e rendimento; variações do nível geral de preços; movimentos conjunturais da actividade económica).

14 - Economia internacional e integração económica (balança de pagamentos; os pagamentos internacionais; políticas de comércio internacional; integração europeia).

15 - Desenvolvimento económico e planeamento económico (factores de desenvolvimento económico; subdesenvolvimento; programação global e programação parcial; análise e avaliação de projectos; planeamento económico português).

(ver documento original)
ANEXO III
Programas dos grupos de matérias de exame (referido no n.º 1 de n.º 9.º do Regulamento)

A - Nota introdutória
Embora, para efeitos práticos de indicação das matérias para exame, estas se encontrem repartidas por 4 grupos (n.º 8 do Regulamento do Exame de Inscrição para Revisor Oficial de Contas), o candidato não deverá perder de vista, na sua preparação, o carácter acentuadamente interdisciplinar dessas matérias e o papel importante que desempenham os métodos matemáticos na abordagem de muitas rubricas do programa, com especial destaque para a matemática financeira e estatística.

E - Programa do 4.º grupo de matérias
Matérias jurídicas
1 - Direito civil (teoria geral da relação jurídica; teoria geral das obrigações; contratos em especial).

2 - Direito comercial (noções gerais; sociedades comerciais; títulos de crédito; bancos e bolsas).

3 - Direito internacional privado (direito das obrigações; direitos reais e propriedade intelectual; direito europeu).

4 - Direito económico (constituição económica e intervencionismo económico do Estado).

5 - Direito social (princípios fundamentais do direito laboral; princípios fundamentais do direito de segurança social; direitos dos trabalhadores; representação dos trabalhadores; conflitos de trabalho; negociação colectiva).

6 - Direito penal (princípios fundamentais do direito penal; crimes públicos).
7 - Direito fiscal (teoria geral; regime dos diversos impostos).
8 - Código cooperativo.
9 - Regime legal das empresas públicas.
10 - Disciplina legal dos revisores oficiais de contas.
11 - Condicionalismos legais sobre prestação de informações contabilísticas e de contas, exame às escritas das empresas e peritagens judiciais (exame às escritas e prestação de informações contabilísticas; prestação de contas; peritagens e inspecções judiciais; tribunais arbitrais).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-L2/79 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Aprova o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-07 - Portaria 387/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Regulamenta a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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