Deliberação 806/2024, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 118/2024, Série II de 2024-06-20
- Data: 2024-06-20
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Arrábida, E. P. E. (ULSA), de 22 de janeiro de 2024, determina-se nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada e de harmonia com o disposto nos artigos 71.º e 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o estatuto das Unidades Locais de Saúde integrados no setor empresarial do Estado, aplicáveis à ULSA, delegar nos seus membros, abaixo indicados, com a faculdade de subdelegar, de entre os limites da Lei, o seguinte:
1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Henriques Pombo, para além das competências próprias e da coordenação genérica de todas as áreas, a coordenação do Serviço de Auditoria Interna, Secretaria-Geral e Comunicação, Gabinete Jurídico, Unidade Local de Gestão do Acesso, Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Comissão de Gestão de Risco, Comissão da Normalização de Equipamentos e Materiais de Consumo, Gabinete do Cidadão, Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Serviço de Gestão de Doentes, Acompanhamento dos Administradores Hospitalares/Gestores dedicados a tempo completo ao apoio aos Serviços Clínicos, atribuindo-lhe competência para:
1.1 - Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
1.1.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
1.1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
1.1.3 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios, desde que não determinem encargos para a instituição;
1.1.4 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
1.1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
1.1.6 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
1.1.7 - Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;
1.1.8 - Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
1.1.9 - Assinar correspondência e expediente;
1.1.10 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de € 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.
1.2 - Atos de gestão no âmbito do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos:
1.2.1 - Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de trabalho, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.2.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos na área dos recursos humanos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
1.2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os profissionais tenham direito;
1.2.4 - Autorizar a participação dos profissionais em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, entre outros, de cariz formativo realizados em território nacional;
1.2.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2.6 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
1.2.7 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
1.2.8 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro
1.2.9 - Diligenciar a verificação do estado de doença, comprovada por certificado médico;
1.2.10 - Promover a submissão dos profissionais a juntas médicas;
1.2.11 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;
1.2.12 - Qualificar os acidentes de trabalho;
1.2.13 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
1.2.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos profissionais e, em geral, todos os atos respeitantes ao respetivo regime de proteção social;
1.2.15 - Autorizar a extração de fotocópias e a emissão de certidões/declarações;
1.2.16 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
1.2.17 - Autorizar os profissionais a comparecer em juízo quando para tal forem requisitados;
1.2.18 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias de gestão de recursos humanos e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República, respeitantes às áreas de coordenação direta;
1.2.19 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares, sem prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.
1.3 - Atos de gestão relativos ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística:
1.3.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de € 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação;
1.3.2 - Autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística.
1.3.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
1.3.4 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento até ao montante delegado;
1.3.5 - Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços e representar a ULS na outorga desses contratos;
1.3.6 - Autorizar as despesas com seguros;
1.3.7 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias de aprovisionamento e logística e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
1.3.8 - Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviço;
1.4 - No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes:
1.4.1 - Autorizar a requisição de transporte de doentes a entidades externas, nas seguintes áreas: transporte não urgente de doentes, o transporte urgente de doentes (apesar de reunir critério clínico não necessita de transporte de urgência/emergência pré-hospitalar - CODU/INEM), o transporte de produtos de e para os doentes (produtos sanguíneos, próteses, etc.) e outra tipologia enquadrada pela missão da ULSA, E. P. E.
2 - No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. João Pedro Mendes dos Santos, a coordenação do Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos, Serviço de Gestão de Hotelaria, Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologia de Informação, Gestor de Energia e Recursos, Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, Serviço de Acompanhamento da Produção, atribuindo-lhe competência para:
2.1 - Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
2.1.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
2.1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
2.1.3 - Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;
2.1.4 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
2.1.5 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios, desde que não determinem encargos para a instituição;
2.1.6 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
2.1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
2.1.8 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
2.1.9 - Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
2.1.10 - Assinar correspondência e expediente;
2.1.11 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de € 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.
2.1.12 - Autorizar em conjunto com a Direção Clínica, os pedidos de realização no exterior de internamentos, consultas e exames de /meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nos casos em que a ULSA, E. P. E., não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna;
2.2 - Atos de gestão no âmbito dos Serviços Financeiros:
2.2.1 - Acompanhar a execução do orçamento e apresentar medidas corretivas necessárias à correção de desvios em relação às previsões estabelecidas;
2.2.2 - Autorizar o pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
2.2.3 - Emitir cheques e efetuar transferências bancárias nos termos estabelecidos com o Conselho de Administração;
2.2.4 - Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;
2.2.5 - Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos, nos termos legais;
2.2.6 - Proceder à anulação de faturas, nos termos legais;
2.2.7 - Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação em vigor;
2.2.8 - Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;
2.2.9 - Dar balanço mensal à Tesouraria;
2.2.10 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;
2.2.11 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;
2.2.12 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias da área financeira.
3 - No Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares e Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Nuno Miguel da Silva Marques, para além das competências próprias inerentes à Direção Clínica e à governação clínica nos serviços, departamentos, unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, Direção do Internato Médico das especialidades hospitalares, Responsável pelo Acesso à Informação, Encarregado de Proteção de Dados, Centro de Formação, Ensino e Investigação, Serviços Farmacêuticos, Serviço Social, Equipa de Gestão de Altas (EGA), Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, Comissão de Coordenação Oncológica, Comissão de Ética para a Saúde, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão Transfusional e de Hemoderivados, Comissão para a Exposição a Radiações em Medicina, Conselho Médico, atribuindo-lhe competência para:
3.1 - Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
3.1.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
3.1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
3.1.3 - Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;
3.1.4 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
3.1.5 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios, desde que não determinem encargos para a instituição;
3.1.6 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
3.1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
3.1.8 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
3.1.9 - Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
3.1.10 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
3.1.11 - Autorizar, relativamente aos médicos hospitalares do Internato Médico colocados na ULSA, E. P. E., as licenças sem perda de remuneração em conformidade com o disposto no regime jurídico da formação médica específica com vista à obtenção do grau de especialista nos termos da lei;
3.1.12 - Coordenação da área relativa ao acesso à informação clínica;
3.1.13 - Coordenar a equipa responsável pela aferição do cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e Política de Privacidade Institucional;
3.1.14 - Assinar correspondência e expediente.
4 - Na Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários e Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Sara Silveira André, para além das competências próprias inerentes à Direção Clínica e à governação clínica nos serviços, departamentos e unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, Direção do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, Unidade de Nutrição, Unidade de Psicologia Clínica, Comissão de Qualidade e da Segurança do Doente, Comissão Técnica de Certificação de Interrupção de Gravidez, Comissão Local de Informatização Clínica, Conselho dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, atribuindo-lhe competência para:
4.1 - Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
4.1.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
4.1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
4.1.3 - Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;
4.1.4 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
4.1.5 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios, desde que não determinem encargos para a instituição;
4.1.6 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
4.1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
4.1.8 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
4.1.9 - Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
4.1.10 - Validar as diretivas antecipadas de vontade;
4.1.11 - Assinar correspondência e expediente;
5 - Na Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração, Enfermeira Gestora Maria Violante Canhão Pereira Nunes, para além das competências próprias que compreendem a direção técnica da atividade de enfermagem, gestão dos enfermeiros e assistentes operacionais em funções nos serviços assistenciais, a coordenação da Direção de Enfermagem, Unidade de Esterilização, Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, Comissão de Aleitamento Materno, Comissão para a Promoção de Igualdade de Género, Comissão de Humanização do Hospital, Comissão de Integração e Cuidados de Saúde, Equipa de Prevenção de Violência em adultos (EPVA), Núcleos de Apoio à Criança e Jovem em Risco, Grupo Coordenador de Violência contra os Profissionais de Saúde, atribuindo-lhe competência para:
5.1 - Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
5.1.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
5.1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
5.1.3 - Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;
5.1.4 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
5.1.5 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios, desde que não determinem encargos para a instituição;
5.1.6 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
5.1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
5.1.8 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
5.1.9 - Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
5.1.10 - Assinar correspondência e expediente.
O Presidente do Conselho de Administração nas suas faltas e impedimentos será substituído por um vogal por si designado.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho de Administração estão autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles diretamente dependa.
As competências ora delegadas nos vogais do Conselho de Administração podem ser exercidas por outro vogal, nas faltas e impedimentos do primeiro, com exceção das competências próprias do respetivo cargo.
A presente deliberação produz efeitos desde 22 de janeiro de 2024, ficando por este meio, ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
27 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Pombo.
317729981
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde
ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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