Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social, publicado no Diário da República n.º 67, de 04 de abril de 2019, série II, Aviso 6144. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de março de 2024 e registada com o número R/A-Cr 144/2010/AL02 em 08 de abril de 2024, após decisão de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
22 de maio de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Serviço Social.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Pretende-se como propósito deste curso de mestrado, capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso no campo da intervenção social, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, dotando-os de uma formação avançada nos aspetos teórico-práticos em Serviço Social. Em resumo, podemos definir e estruturar os objetivos do curso do seguinte modo:
a) Oferecer aos alunos formação avançada no âmbito do Serviço Social;
b) Desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e científico que permitam uma intervenção de excelência no âmbito do Serviço Social;
c) Contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do Ensino Universitário e Politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;
d) Incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Teorias do Serviço Social Contemporâneo;
b) Políticas Sociais Cidadania e Risco;
c) Profissão Trabalho e Saber em Serviço Social;
d) Ambiente e Serviço Social;
e) Serviço Social, Participação e Mudança Social;
f) Métodos e Técnicas de Investigação Social;
g) Investigação em Serviço Social;
h) Trabalho de Projeto Final;
i) Seminário de Investigação em Serviço Social;
j) Serviço Social, Diversidade e Desigualdades Sociais.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes;
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2024-2025.
Anexo
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Serviço Social
5 - Área científica predominante: Serviço Social
6 - Classificação CNAEF: primeira área fundamental (762)
7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos (ECTS)
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres)
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos Obrigatórios |
Serviço Social | SS | 108 |
Ciências Sociais | CS | 12 |
Total | 120 |
11 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||||
TP | PL | S | OT | ||||||
Teorias do Serviço Social Contemporâneo | SS | 1.º | 1.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Políticas Sociais Cidadania e Risco | SS | 1.º | 1.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Profissão Trabalho e Saber em Serviço Social | SS | 1.º | 1.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Ambiente e Serviço Social | SS | 1.º | 1.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Serviço Social, Participação e Mudança Social | CS | 1.º | 1.º semestre | 162 | 12 | - | 24 | - | 6 |
Métodos e Técnicas de Investigação Social | CS | 1.º | 2.º semestre | 162 | 12 | 24 | - | - | 6 |
Investigação em Serviço Social | SS | 1.º | 2.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Trabalho de Projeto Final | SS | 1.º | 2.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Seminário de Investigação em Serviço Social | SS | 1.º | 2.º semestre | 162 | - | - | 36 | - | 6 |
Serviço Social, Diversidade e Desigualdades Sociais | SS | 1.º | 2.º semestre | 162 | 36 | - | - | - | 6 |
Dissertação/Projeto/Estágio | SS | 2.º | Anual | 1620 | - | - | 24 | 96 | 60 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317727178