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Aviso 12699/2024/2, de 20 de Junho

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Sumário

Altera o curso de mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social.

Texto do documento

Aviso 12699/2024/2



Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social, publicado no Diário da República n.º 67, de 04 de abril de 2019, série II, Aviso 6144. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de março de 2024 e registada com o número R/A-Cr 144/2010/AL02 em 08 de abril de 2024, após decisão de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

22 de maio de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Serviço Social.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Pretende-se como propósito deste curso de mestrado, capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso no campo da intervenção social, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, dotando-os de uma formação avançada nos aspetos teórico-práticos em Serviço Social. Em resumo, podemos definir e estruturar os objetivos do curso do seguinte modo:

a) Oferecer aos alunos formação avançada no âmbito do Serviço Social;

b) Desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e científico que permitam uma intervenção de excelência no âmbito do Serviço Social;

c) Contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do Ensino Universitário e Politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;

d) Incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Teorias do Serviço Social Contemporâneo;

b) Políticas Sociais Cidadania e Risco;

c) Profissão Trabalho e Saber em Serviço Social;

d) Ambiente e Serviço Social;

e) Serviço Social, Participação e Mudança Social;

f) Métodos e Técnicas de Investigação Social;

g) Investigação em Serviço Social;

h) Trabalho de Projeto Final;

i) Seminário de Investigação em Serviço Social;

j) Serviço Social, Diversidade e Desigualdades Sociais.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes;

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2024-2025.

Anexo

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Serviço Social

5 - Área científica predominante: Serviço Social

6 - Classificação CNAEF: primeira área fundamental (762)

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos (ECTS)

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres)

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos Obrigatórios

Serviço Social

SS

108

Ciências Sociais

CS

12

Total

120



11 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

Unidade curricular (1)

Área científica (2)

Ano curricular

Tipo (3)

Horas de trabalho

Créditos

Total

Contacto (4)

TP

PL

S

OT

Teorias do Serviço Social Contemporâneo

SS

1.º

1.º semestre

162

36

-

-

-

6

Políticas Sociais Cidadania e Risco

SS

1.º

1.º semestre

162

36

-

-

-

6

Profissão Trabalho e Saber em Serviço Social

SS

1.º

1.º semestre

162

36

-

-

-

6

Ambiente e Serviço Social

SS

1.º

1.º semestre

162

36

-

-

-

6

Serviço Social, Participação e Mudança Social

CS

1.º

1.º semestre

162

12

-

24

-

6

Métodos e Técnicas de Investigação Social

CS

1.º

2.º semestre

162

12

24

-

-

6

Investigação em Serviço Social

SS

1.º

2.º semestre

162

36

-

-

-

6

Trabalho de Projeto Final

SS

1.º

2.º semestre

162

36

-

-

-

6

Seminário de Investigação em Serviço Social

SS

1.º

2.º semestre

162

-

-

36

-

6

Serviço Social, Diversidade e Desigualdades Sociais

SS

1.º

2.º semestre

162

36

-

-

-

6

Dissertação/Projeto/Estágio

SS

2.º

Anual

1620

-

-

24

96

60



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317727178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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