Considerando que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) dispõe de um conjunto de espaços destinados primordialmente a atividades de ensino e investigação, que também podem ser utilizados para a realização de eventos e cerimónias, servindo a comunidade académica e a sociedade em geral que, através da sua cedência, lhe permitem, não só dinamizar a cooperação com a comunidade civil, mas também proporcionar e promover a realização de programas científicos e socioculturais, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, e ouvido o Conselho de Gestão, procedo à aprovação do Regulamento de Cedência e Utilização de Espaços da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que define as condições de cedência e utilização de espaços da UTAD sempre que estejam disponíveis, definindo o procedimento para instruir e tramitar os pedidos de aluguer, interno ou externo, mediante as diversas finalidades, o qual passa a fazer parte integrante do presente despacho como anexo.
Verificando-se o caráter de urgência na emissão do presente Regulamento, o qual decorre, designadamente, da necessidade de assegurar, em tempo útil, a cedência de espaços da UTAD em conformidade com o contexto normativo interno, foi dispensada a audiência dos interessados, bem como a realização de consulta pública, situação enquadrável no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, porquanto a sua realização não estaria concluída em tempo útil.
5 de dezembro de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento de Cedência e Utilização de Espaços da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Enquadramento
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) dispõe de um conjunto de espaços destinados primordialmente a atividades de ensino e investigação que também podem ser utilizados para a realização de eventos e cerimónias, servindo a comunidade académica e a sociedade em geral. Esta ligação à sociedade, nos diversos domínios que integram o seu âmbito de intervenção, constitui-se numa das mais relevantes atribuições desta Universidade.
Considerando o princípio da onerosidade, segundo o qual, a ocupação dos bens imóveis públicos, está sujeita a contrapartida, nos termos dos artigos 4.º e 54.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, a instituição pretende garantir uma gestão racional e eficiente dos seus espaços, através da criação de procedimentos para o seu aluguer e a fixação de critérios e regras de utilização.
O presente Regulamento define as condições de cedência e utilização de espaços da UTAD sempre que estejam disponíveis, definindo o procedimento para instruir e tramitar os pedidos de aluguer, interno ou externo, mediante as diversas finalidades.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições de utilização e cedência dos espaços da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Os espaços da UTAD destinam-se ao desenvolvimento das suas atividades, podendo ser cedidos a entidades externas, nas condições estabelecidas no presente Regulamento, desde que as características e objetivos da atividade a desenvolver se coadunem com a missão da instituição.
Artigo 2.º
Espaços
1 - Os espaços da UTAD disponíveis para cedência são (Anexo 1):
a) Auditórios;
b) Salas de reuniões;
c) Salas de aula e salas de computadores;
d) Jardim botânico, praças e espaços exteriores;
e) Halls e corredores;
f) Outros espaços da UTAD passíveis de ser cedidos e utilizados por terceiros.
Artigo 3.º
Finalidades
1 - Os espaços do campus da UTAD têm como destino primordial as atividades a desenvolver no âmbito da missão da UTAD.
2 - Todos os espaços podem ainda ser utilizados para outros fins, compatíveis com a missão da UTAD.
3 - A utilização dos espaços é subordinada à decisão casuística sobre a sua compatibilidade com as atividades a desenvolver no âmbito da missão da UTAD.
4 - Os espaços referidos não são cedidos para realização de atividades consideradas não adequadas às estruturas disponíveis, ou seja, que possam colocar em risco a conservação das instalações e dos respetivos materiais ou que coloquem em causa os princípios pelos quais a UTAD se rege.
5 - Os auditórios são prioritariamente espaços vocacionados para o acolhimento de eventos institucionais, conferências, seminários, debates, apresentações e congressos ou outras reuniões científicas.
6 - A exposição de posters nos corredores apenas pode ter lugar nos locais que tenham disponíveis os suportes para o efeito.
Artigo 4.º
Regimes de utilização
1 - A cedência de espaços segue diferentes trâmites consoante o objetivo da cedência e da utilização e a sua natureza (interna ou externa).
a) Consideram-se eventos de natureza interna: as iniciativas promovidas pelas Unidades Orgânicas, Centros e Serviços da UTAD, podendo contar com colaborações externas desde que seja garantida a gestão financeira por parte da UTAD;
b) Consideram-se eventos de natureza externa: todos os eventos que não possuam qualquer ligação institucional à UTAD; ou iniciativas coorganizadas pela UTAD, mas cuja gestão financeira não é assegurada pela UTAD.
2 - A cedência dos espaços para eventos internos, externos ou mistos requer autorização do Reitor, podendo a competência ser delegada.
Artigo 5.º
Utilização interna
1 - A utilização dos espaços, e equipamentos a eles afetos, rege-se pelas regras de funcionamento internas estabelecidas no presente Regulamento e demais regulamentos e normativos aplicáveis.
2 - A cedência de auditórios depende da sua capacidade máxima e do número de participantes estimado, devendo em todos os casos, ser garantido o espaço que melhor se adequa à dimensão do evento.
3 - A marcação de salas de aula é da responsabilidade das Unidades Orgânicas a que estão afetas.
Artigo 6.º
Utilização externa
1 - A cedência dos espaços para utilização externa depende de requisição, feita através do preenchimento de formulário próprio enviado por email para o Balcão Integrado de Informação, conforme definido no artigo 7.º do presente Regulamento.
2 - Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que sejam contrárias à Lei, prejudiquem o normal funcionamento da UTAD, o respeito pelos princípios que norteiam a sua atividade, ou que sejam consideradas inadequadas às estruturas disponíveis ou coloquem em risco a conservação das instalações, equipamentos e materiais.
3 - Os espaços são cedidos para uso exclusivo da entidade requisitante, não podendo a cedência ser transmitida a terceiros, salvo autorização expressa, por parte da UTAD, para o efeito.
4 - A utilização externa carece de formalização através de contrato, conforme minuta anexa (Anexo 4).
5 - As entidades externas, autorizadas a utilizar os espaços, são integralmente responsáveis pelo conteúdo e desenvolvimento das atividades, nomeadamente por todas as obrigações inerentes a estas, previstas na Lei.
6 - A UTAD não se responsabiliza por quaisquer danos causados a pessoas e bens, no âmbito da organização e realização das atividades previstas aquando da cedência e utilização dos espaços.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DA CEDÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO EXTERNA
Artigo 7.º
Formalização
1 - O pedido de cedência de espaço deve ser efetuado com uma antecedência que não deve ser inferior a 15 dias por email para o Balcão Integrado de Informação da UTAD (balcao.integrado@utad.pt).
2 - A instrução do pedido deve ser realizada utilizando formulário próprio (Anexo 2), acessível na página web da UTAD, com a seguinte informação obrigatória:
a) A natureza do evento;
b) A calendarização, incluindo o horário previsto;
c) As instalações que se pretende utilizar;
d) O plano de trabalhos (incluindo operações de montagem e desmontagem);
e) Os requisitos técnicos detalhados;
f) Indicação sobre o pagamento de ingressos ou inscrições;
g) Recursos internos e/ou externos necessários.
3 - Do pedido de cedência deve ainda constar a identificação da entidade requerente (designação, morada e número de identificação fiscal) e de faturação (caso sejam distintas), bem como a identificação do responsável pela organização do evento (nome, telefone e email).
4 - O requerente deve proceder, ainda, à assinatura de um termo de responsabilidade, seguindo o modelo (Anexo 3) disponível na página web da UTAD, na qual se compromete a assumir a responsabilidade por eventuais danos causados.
5 - A cedência dos espaços encontra-se sujeita à autorização de acordo com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 8.º
Custos
1 - O valor de cedência dos espaços da UTAD implica um custo, conforme tabela de preços em vigor, aprovada pelo Conselho de Gestão e sujeita a revisão periódica, publicitada na página web da UTAD.
2 - O custo de cedência de espaço indicado na tabela de preços inclui o equipamento mencionado na descrição dos espaços (Anexo 1), sendo necessário apoio técnico permanente para a utilização dos equipamentos audiovisuais, cujo valor acresce ao custo de cedência do espaço.
3 - A reserva ou utilização de outros equipamento e serviços complementares estão sujeitos a custos adicionais de acordo com os valores apresentados na tabela de preços.
4 - Nos dias de montagem, desmontagem e/ou ensaios, o custo a cobrar, por dia, corresponde a 50 % do custo em vigor do espaço cedido, acrescida dos valores da prestação de serviços considerados necessários, por razões de higiene, segurança e ou outras.
5 - A Universidade, nos casos em que seja previsível a ocorrência de danos, pode exigir caução, cujo valor será aprovado pelo Conselho de Gestão da UTAD.
6 - Os pagamentos devem ser efetuados no prazo máximo de 30 dias após a data de emissão das respetivas faturas, através do Balcão Integrado de Informação, findo o qual serão aplicados os respetivos juros de mora segundo lei vigente.
Artigo 9.º
Regimes de exceção
1 - As cerimónias, eventos académicos ou comemorativos, e outros eventos de natureza interna organizados ou coorganizados pela UTAD não estão sujeitas a qualquer custo pela cedência de espaços.
2 - Os eventos organizados pela Associação Académica ou pelos núcleos de estudantes da UTAD, mesmo que impliquem angariação de verbas com inscrição, não estão sujeitos ao pagamento pela cedência de espaços.
3 - Em eventos de natureza externa, atendendo à atividade a realizar e em casos muito excecionais (como são exemplo os eventos solidários), pode o Conselho de Gestão da UTAD decidir a cedência de espaços a título gratuito ou que se apliquem valores inferiores aos da tabela aprovada, mediante requerimento fundamentado.
4 - Das exceções previstas nos números 1, 2 e 3, excluem-se os custos complementares decorrentes do previsto no n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento, nomeadamente a limpeza extra, segurança e apoio técnico fora do horário definido, que devem em todas as situações ser suportados pelos requerentes.
Artigo 10.º
Cancelamento
1 - O cancelamento da reserva de espaço pode ser efetuado sem qualquer encargo, desde que comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de três dias úteis relativamente à data da realização da atividade.
2 - Sempre que uma entidade externa comunique o cancelamento da atividade com uma antecedência inferior a três dias úteis relativamente ao seu início, a UTAD reserva-se no direito de exigir o pagamento integral sobre o valor da cedência.
Artigo 11.º
Deveres
1 - Compete à UTAD disponibilizar os espaços em bom estado de conservação e com os meios previamente acordados aquando da reserva.
2 - O requerente compromete-se a assumir a responsabilidade por eventuais danos causados no espaço, material ou mobiliário, sendo-lhe imputáveis danos ou prejuízos que possam ocorrer durante o período dessa utilização.
3 - A UTAD reserva-se o direito de solicitar a quem requer a cedência de espaço, e tendo em conta as especificidades da atividade a desenvolver, outros requisitos a cumprir, devidamente consagrados através de protocolo.
4 - Nos casos previstos no artigo 9.º, o requerente, salvo indicação expressa em contrário, fica vinculado à inscrição do logótipo da UTAD no material promocional e ou de divulgação da atividade.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 12.º
Normas de Utilização
1 - Não é permitido o consumo de produtos alimentares no interior dos espaços.
2 - Não é permitido fumar nos espaços interiores.
3 - Não é permitido levar para os espaços objetos que constituam risco para os equipamentos ou que ponham em causa a segurança das pessoas e/ou do edifício.
4 - Não é permitida qualquer alteração estrutural nos espaços ou em espaços adjacentes, bem como pregar, colar, escrever, riscar ou qualquer outro ato passível de danificar as paredes e/ou outras estruturas/superfícies dos mesmos.
5 - Não é permitida a entrada de animais nos espaços, com exceção de cães-guia.
6 - A exposição de posters nos halls e corredores apenas pode ter lugar em locais em que existam suportes para o efeito, que podem ser cedidos pela UTAD, de acordo com a sua disponibilidade.
7 - A utilização dos sistemas audiovisuais e de quaisquer materiais ou mobiliário adicional terá de ser solicitada juntamente com o pedido de cedência dos espaços, podendo encontrar-se sujeita a custos suplementares.
8 - A utilização de equipamento audiovisual requer apoio técnico de forma permanente, sujeito a custo adicional e disponibilidade dos recursos humanos.
9 - A prestação de outro tipo de apoio poderá ocorrer de forma pontual, em dias úteis, entre as 9h00 e as 20h00, de 2.ª a 6.ª feira, mediante solicitação prévia e disponibilidade de recursos.
10 - É da total responsabilidade do requisitante a observância destas regras pela totalidade dos intervenientes no evento.
Artigo 13.º
Condições Prévias
1 - A realização de qualquer atividade, seja qual for a sua natureza, fica condicionada à apresentação pelo requerente de: seguros, vistos, licenças e taxas emitidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e pela Sociedade Portuguesa de Autores, ou qualquer outro tipo de pré-condição que, nos termos da Lei forem aplicáveis, que sejam exigíveis, com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data de inicio da atividade.
2 - A UTAD poderá exigir a presença de Bombeiros e/ou de elementos da Polícia de Segurança Pública, conforme previsto na Lei, cabendo ao requerente assegurar todos os procedimentos necessários para o efeito.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Casos Omissos e interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação deste Regulamento são submetidos a apreciação e decisão por parte do Reitor.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Reitor, sendo publicitado na 2.ª série do Diário da República e na página web da UTAD.
Anexos:
Anexo 1 - Descrição dos espaços
Anexo 2 - Formulário de cedência de espaços
Anexo 3 - Modelo de termo de responsabilidade
Anexo 4 - Minuta do Contrato de Cedência e Utilização de Espaços da UTAD
ANEXO 1
Descrição dos espaços
Espaços | Localização | Capacidade | Equipamento Audiovisual | Área útil total | Área de palco | Descrição/recursos |
---|---|---|---|---|---|---|
Aula Magna | Edifício da Reitoria | 387 | 1 Videoprojector NEC PA1004UL WUXGA tecnologia Laser e 10.000 ansilumens Sistema de gestão de vídeo, Matriz Switcher 8x8 HDBaseT 4K, 3 entras HDMI e 1 VGA no Palco, 3 entradas HDMI na régie, saídas HDMI na régie, palco e cabines de tradução/transmissão Sistema de som Bose 802 CII 1400W Mesa de mistura digital Allen & Heath QU 24 Canais 2 Microfones de lapela moveis Cardioid Sennheiser 4 Microfones de lapela moveis Omni Sennheiser 2 Microfones de punho móveis Sennheiser Cardioide 2 Microfones de punho moveis Shure LX Supercardioide (Muito antigos e com alguns problemas) Púlpito digital com monitor vertical frontal 4k controlado por um computador i7 na régie que permite apresentar conteúdos na direção do público, equipado 2 microfones Shure pescoço de ganço Phantom Power 48V 4 Microfones de mesa Shure pescoço de ganço Phantom Power 48v para a mesa da presidência 1 Computador de apoio ao palco (Púlpito) I7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Rato sem fios com apontador lazer para o palco 1 Computadores de apoio à régie para assistência remota ao palco I7 com S.O. Windows 10 e Office e 2019 1 Computadores para gravação de som 2cuore com S.O. Windows 10 1 Computadores de apoio à régie para imagem de fundo e outras projeções i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Computadores de apoio à régie para uso dos palestrantes i5 S.O. Windows 10 e Office 2019 | 380,54 | 73,58 | Disposição em anfiteatro Iluminação cénica do palco de halogéneo “quente” estática (sem reóstatos) Iluminação cénica do palco de led “fria” estática (sem reóstatos) Iluminação cénica do palco lateral de halogéneo “quente” estática (sem reóstatos) Iluminação do público led “natural” (sem reóstatos) direta Iluminação do público led “natural” (sem reóstatos) indireta, sancas Bastidores com vestiários e casa de banho 6 cabines de tradução, 2 com som de retorno e 1 com vídeo de retorno do videoprojector VGA 1024x768 1 Sala de apoio para secretariado junto à entrada principal Internet/rede por cabo no palco e régie Wireless (mediante autorização) Quadro elétrico auxiliar trifásico no palco até 63 Amperes A tela da Aula Magna apresenta uma altura de 3,47 m e 4,67 m de largura |
6 Microfones com tripés de chão dinâmicos Shure/Sony 1 Monitor de som ativo para o palco 1 Monitor de vídeo LCD de 40” para o palco 1 Monitor de vídeo LCD de 25” para a régie Sistema de contagem de tempo personalizado para informação aos oradores e moderadores através de monitores no palco controlado da régie Sistema de videoconferências composto por 2 câmaras Laia CUT 30x otimizado para ZOOM | ||||||
Auditório Geociências | Polo I ECVA | 154 | 1 Videoprojector Epson EBW-49 1280x800 3800 lumens com entradas VGA no palco e régie, HDMI no palco e régie Sistema de som 4 colunas BOSE 502C Amplificador InterM 430 Controlador Bose 502C Mesa de mistura Yamaha MG20XU com 16 Canais 2 Microfones de lapela moveis Cardioid Shure 2 microfones de punho moveis Cardioide Shure Púlpito com mesa de apoio lateral e 1 microfones Shure pescoço de ganço Phantom Power 48V 3 microfones de mesa Shure pescoço de ganço Phantom Power 48V 1 Computadores de apoio ao palco i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Rato sem fios com apontador lazer para o palco 1 Computadores de apoio à régie para assistência remota ao palco I3 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Computadores para gravação de som 2cuore com S.O. Windows 10 e Office 2019 | 182,30 | 24,55 | Disposição em anfiteatro Cadeiras sem apoio de mesa Iluminação cénica do palco de led natural estática (sem reóstatos) Iluminação do público led natural (sem reóstatos) direta Iluminação do público led fria (sem reóstatos) indireta 1 Sala de apoio para secretariado junto à entrada principal Internet/rede por cabo no palco e régie Wireless |
1 Computadores de apoio à régie para imagem de fundo e outras projeções i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Computadores de apoio à régie para uso dos palestrantes i3 S.O. Windows 10 e Office 2019 Monitor de som para o palco por duas colunas laterais 100W Sistema de videoconferências AVER DL30 otimizado para Zoom 4 mesas de presidência personalizadas para o palco até 6 lugares | ||||||
Auditório 1 | Edifício da Reitoria | 112 | 1 Videoprojector NEC ME383W 1280x800 3600 lumens, entrada VGA e HDMI Quadro de escrever Branco Sistema de videoconferências AVER DL30 com Speakerphone AVER Fone 540 | 130,37 | 19,18 | Disposição em anfiteatro e cadeiras com mesas laterais Cadeiras com mesa lateral retrátil Iluminação do público Led “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “natural” (sem reóstatos) direta Wireless |
Auditório 2 | Edifício da Reitoria | 96 | 1 Videoprojector NEC ME383W 1280x800 3600 lumens, entrada VGA e HDMI Quadro de escrever Branco Sistema de videoconferências AVER DL30 com Speakerphone AVER Fone 540 | 130,44 | 19,33 | Disposição em anfiteatro cadeiras com Mesas em forma de bancada Mesas em forma de bancada com cadeiras de sala de aulas Iluminação do público Led “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “natural” (sem reóstatos) direta Wireless |
Auditório Ciências Florestais | Polo II ECT | 143 | 1 Videoprojector Sony VPL-PX35 1024x768 2600 lumens com entradas VGA no palco e régie Sistema de som Amplificador Behringer EP 1500 com 2 colunas DB Technologies Opera 302 Lyric 500W Mesa de mistura Behringer Kenix X2442 16 canais 1 Microfones de lapela moveis cardioide Sony | 131,28 | 28,52 | Disposição em anfiteatro Mesas em forma de bancada Iluminação cénica do palco de halogéneo “quente” (com reóstatos) Iluminação do público de halogéneo “quente” (com reóstatos) Internet/rede por cabo no palco e régie Wireless |
1 Microfones de punho móvel cardioide Sony 1 Microfones de punho móvel Sennheiser cardioide Púlpito com mesa de apoio lateral e 1 microfones Shure pescoço de ganço Phantom Power 48V 3 microfones de mesa Sony pescoço de ganço Phantom Power 48V 1 Computadores de apoio ao palco (Púlpito) i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Rato sem fios com apontador lazer para o palco 1 Computadores de apoio à régie para assistência remota ao palco i3 com S.O. Windows 10 1 Computadores para gravação de som PIV com S.O. Windows 7 1 Computadores de apoio à régie para imagem de fundo e outras projeções i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Computador de apoio à régie para uso dos palestrantes 2core S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Monitor de som ativo para o palco Sistema de videoconferências Logitech rally otimizado para Zoom | ||||||
Auditório Complexo Laboratorial B0.01 | Blocos Laboratoriais | 88 | Vídeo Projetor Epson EB-955W 1280x800 3200 lumens com entrada VGA e HDMI Monitor 55´´ e sistema de videoconferência Logitech Rally com microfone ambiente Jabra | 95,65 | 17,12 | Disposição em anfiteatro Lugares mesas em forma de bancada Iluminação do público baixo consumo “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “incandescente” (sem reóstatos) Wireless |
Auditório Complexo Laboratorial B0.02 | Blocos Laboratoriais | 88 | Vídeo Projetor Epson EB-955W 1280x800 3200 lumens com entrada VGA e HDMI Monitor 55´´ e sistema de videoconferência Logitech Rally com microfone ambiente Jabra | 95,65 | 17,12 | Disposição em anfiteatro Lugares mesas em forma de bancada Iluminação do público baixo consumo “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “incandescente” (sem reóstatos) Wireless |
Auditório Ciências Agrárias | Polo I ECAV | 224 | Projetor Epson EH-TW9400 4K PRO-UHD 3LCD 2.600 lumen Entradas HDMI e VGA no palco e régie Sistema de som 2 colunas WARFEDALE Titan 12 250W Amplificador SOUNDSTANDARD CA4 Mesa de mistura ALLEN&HEATH ZED 24 com 24 Canais 1 Microfones de lapela movei cardioide SENNHEISER EW100G3 2 microfones de punho moveis SENNHEISER EW100G3 Púlpito com mesa de apoio lateral e 1 microfones Audiotécnica pescoço de ganço Phantom Power 48V 3 microfones de mesa Audiotécnica pescoço de ganço Phantom Power 48V 1 Computadores de apoio ao palco (Púlpito) i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Rato sem fios com apontador lazer para o palco 1 Computador de apoio à régie para assistência remota ao palco core2duo com S.O. Windows 10 Office 2019 1 Computadores para gravação de som 2core com S.O. Windows 7 1 Computador de apoio à régie para imagem de fundo e outras projeções i3 com S.O. Windows 10 Office 2019 4 mesas de presidência personalizadas para o palco até 8 lugares | 280,65 | 36,74 | Disposição em anfiteatro cadeiras com mesas em forma de bancada Iluminação cénica do palco LED “natural” estática (sem reóstatos) Iluminação do público LED natural (sem reóstatos) direta 1 Sala de apoio para secretariado junto à entrada principal Internet/rede por cabo no palco e régie Wireless |
Auditório Complexo Pedagógico 1.10 | Polo I ECHS | 280 | 1 Videoprojector Epson EBG5100 1024x768 4000 lumens com entradas VGA no palco e régie entrada HDMI no palco Sistema de som 6 colunas Ativas DAS-DR-108A 150W Cada Mesa de Mesa de mistura ALLEN&HEATH ZED 24 com 24 Canais | 333,41 | 48,10 | Disposição em anfiteatro Mesas em forma de bancada Iluminação do público Led “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “natural” (sem reóstatos) direta Wireless Dispõe de 1 cabine de tradução |
1 microfone de lapela móvel omni Audiotécnica 1 microfone de lapela móvel omni Shure 1 microfone de punho móvel cardioide Audiotécnica 1 microfone de lapela móvel cardioide Shure Púlpito com mesa de apoio lateral e 1 microfone 3 Microfones de mesa pescoço de ganço 1 Computador de apoio ao palco (Púlpito) i7 com S.O. Windows 10 e Office 2019 1 Rato sem fios com apontador lazer para o palco 1 Computador de apoio à régie para assistência remota ao palco i3 com S.O. Windows 10 Office 2019 1 Computador para gravação de som S.O. Windows 10 Office 2019 1 Computador de apoio à régie para imagem de fundo e outras projeções i5 com S.O. Windows 10 Office 2019 Sistema de videoconferências Laia CUT 30x otimizado para ZOOM | ||||||
Auditório Complexo Pedagógico 1.11 | Polo I ECHS | 228 | Vídeo Projetor Epson EMP-6110 1024x768 3500 lumens entrada VGA Quadro de escrever Branco | 234,84 | 39,37 | Disposição em anfiteatro Mesas em forma de bancada Iluminação do público Led “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “natural” (sem reóstatos) direta Wireless |
Auditório Complexo Pedagógico 1.14 | Polo I ECHS | 156 | Vídeo Projetor Epson EMP-6110 1024x768 3500 lumens entrada VGA Quadro de escrever Branco | 176,83 | 28,31 | Disposição em anfiteatro Mesas em forma de bancada Iluminação do público Led “natural” (sem reóstatos) Iluminação do palco Led “natural” (sem reóstatos) direta Wireless |
Auditório da Biblioteca Central | Edifício da Biblioteca Central | 60 | Vídeo Projetor Epson EB-96W 2700 lumens 1280x800 | 90,65 | 13,54 | Disposição em anfiteatro Lugares cadeiras com mesa lateral retrátil Projetor móvel com entrada VGA e HDMI |
Auditório da ESS | Edifício da ESS | Vídeo Projetor Optoma 1024x768 3600 lumens com entrada VGA e HDMI | 110,70 | 23,53 | Disposição em anfiteatro Mesas em forma de bancada | |
Átrio da Reitoria | Edifício da Reitoria | Monitor 75´´ 4K sistema de videoconferências Logitech rally com sistemas de microfones Yamaha YVC1000microfones com 5 satélites e coluna de som | 243,14 | – | Mesa em U até 36 lugares, espaço multiusos adaptável | |
Sala Reuniões | Reitoria e escolas | Entre 6 | Monitor 55´´ e sistema de videoconferência com microfone ambiente | |||
Sala de aulas | Escolas | Até 50 lugares | Vídeo Projetor e quadro de escrever branco | Projetor com entrada VGA e em alguns casos HDMI |
ANEXO 2
Formulário de cedência de espaços
ANEXO 3
Modelo de termo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
ANEXO 4
Minuta do Contrato de Cedência e Utilização de Espaços da UTAD
Entre
Primeiro Outorgante: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), sito na Quinta de Prados - 5000801 Vila Real, pessoa coletiva n.º 501345361, representado por Professor Doutor Emídio Gomes na qualidade de Reitor, e
Segundo Outorgante: (nome), sito na (rua), pessoa coletiva n.º (nif), representado por (nome)
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente contrato tem por objeto a cedência de espaço localizadas Quinta de Prados - UTAD para (proposta de atividade).
2 - Esta cedência de espaço inclui a utilização de (equipamentos) e dos recursos humanos necessários à sua operação.
Cláusula 2.ª
Prazo
Este contrato vigorará por um período de (duração), com efeito a partir de (data) até (data).
Cláusula 3.ª
Custos
Como contrapartida pela utilização do espaço indicado na cláusula primeira, o Segundo Outorgante entregará ao Primeiro uma remuneração de (valor), acrescido de IVA, da sua prestação de atividade.
Cláusula 4.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
O Primeiro Outorgante cede ao Segundo espaço (especificar) para realização de (proposta de atividade).
Cláusula 5.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
1 - Os encargos e despesas correntes inerentes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao espaço cedido, que, por lei, sejam obrigatórios à (proposta de atividade) e não discriminados no presente contrato, são da responsabilidade do Segundo Outorgante.
2 - O Segundo Outorgante compromete-se a utilizar o espaço e os equipamentos referidos no n.º 2 da cláusula 1.ª, de forma diligente e cuidadosa e em cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.
3 - O Segundo Outorgante deve dar imediato conhecimento ao Primeiro Outorgante logo que tome conhecimento de alguma situação que implique ou possa implicar uma deterioração ou mau funcionamento dos espaços e equipamentos.
Cláusula 6.ª
Extinção do contrato
1 - O presente contrato extingue-se por caducidade, no final do seu prazo de vigência, ou por rescisão.
2 - Qualquer que seja a causa da rescisão, o Segundo Outorgante fica obrigado a entregar ao Primeiro Outorgante todos os espaços, bens e equipamentos que lhes foram disponibilizados, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvando-se as deteriorações e desgaste decorrentes do seu uso normal e prudente.
3 - O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das devidas indemnizações legais.
4 - Para todas as questões emergentes do contrato será competente o tribunal de Vila Real.
(Local), (data)
Primeiro Outorgante
___
(assinatura)
Segundo Outorgante
___
(assinatura)
317726805