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Despacho 6860/2024, de 20 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo.

Texto do documento

Despacho 6860/2024



Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 600/2023, de 08 de maio de 2023, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023, e pelo Despacho 7301/2023, de 14 de junho de 2023, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2023:

1 - Derrogo o ponto 1.2 do Despacho 9589/2023, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro;

2 - Subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Bruno de Castro Garcia do Couto Cabral, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes necessários para a prática dos atos previstos nas alíneas a) a d) do ponto 1.1. do Despacho 9589/2023, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro; 3 O presente Despacho produz efeitos a 1 de junho de 2024.

22 de maio de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Guedes.

317728774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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