Aviso 12639/2024/2, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso dos períodos experimentais nas carreiras de técnico superior e assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 12639/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram concluídos com sucesso, os períodos experimentais, dos trabalhadores que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após terem realizado procedimento concursal comum de seleção e recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Na carreira/categoria Técnica Superior, licenciatura e/ou mestrado integrado em Psicologia:
Ana Cristina Ferreira Moreira; Diana Costa Meira; Diana Jesus Nunes Santos; Estefânia Sandra Pinheiro Vasconcelos; Helena Carina Ferreira Matias; Joana Maria das Neves Almeida Teixeira; Joana Moreira Dias; Maria do Céu Marques Cosme.
Na carreira/categoria de Assistente Técnico:
Rafaela Rocha Ribeiro;
Na carreira/categoria de Assistente Operacional:
Victor Manuel da Costa Moreira; Pedro Miguel Ribeiro Nunes; Fernando Simão Almeida Rocha; Sérgio Afonso da Silva Cardoso; Jorge Manuel Areias Jaime; José António Almeida da Rocha; Rui Manuel Silva Alves; Ana Catarina Prata Monteiro; Luis Filipe Mendes Sousa; Manuel Fernando Ferreira Neto; Sandro José da Costa Ferreira Oliva; Rui Manuel Brito Cardoso; Francisco José Ferreira Nunes; Tiago Emanuel Ferreira Pinto; Luciano Manuel Marques de Araújo; Paulo Roberto Araújo Marques; António César Ribeiro Ferreira; Maria Idalina Silva Coelho; Sara Raquel Ferreira Brandão; David José Marques Ribeiro; Ana Amélia Gonçalves Prazeres; Tiago Miguel Santos Evaristo; Pedro José Moutinho Gonçalves; Bruno Filipe Santos Almeida.
27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.
317754815
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram concluídos com sucesso, os períodos experimentais, dos trabalhadores que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após terem realizado procedimento concursal comum de seleção e recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Na carreira/categoria Técnica Superior, licenciatura e/ou mestrado integrado em Psicologia:
Ana Cristina Ferreira Moreira; Diana Costa Meira; Diana Jesus Nunes Santos; Estefânia Sandra Pinheiro Vasconcelos; Helena Carina Ferreira Matias; Joana Maria das Neves Almeida Teixeira; Joana Moreira Dias; Maria do Céu Marques Cosme.
Na carreira/categoria de Assistente Técnico:
Rafaela Rocha Ribeiro;
Na carreira/categoria de Assistente Operacional:
Victor Manuel da Costa Moreira; Pedro Miguel Ribeiro Nunes; Fernando Simão Almeida Rocha; Sérgio Afonso da Silva Cardoso; Jorge Manuel Areias Jaime; José António Almeida da Rocha; Rui Manuel Silva Alves; Ana Catarina Prata Monteiro; Luis Filipe Mendes Sousa; Manuel Fernando Ferreira Neto; Sandro José da Costa Ferreira Oliva; Rui Manuel Brito Cardoso; Francisco José Ferreira Nunes; Tiago Emanuel Ferreira Pinto; Luciano Manuel Marques de Araújo; Paulo Roberto Araújo Marques; António César Ribeiro Ferreira; Maria Idalina Silva Coelho; Sara Raquel Ferreira Brandão; David José Marques Ribeiro; Ana Amélia Gonçalves Prazeres; Tiago Miguel Santos Evaristo; Pedro José Moutinho Gonçalves; Bruno Filipe Santos Almeida.
27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783297.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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