Aviso 12636/2024/2, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de Valença
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do assistente operacional Carlos Fernandes Pereira.
Texto do documento
Aviso 12636/2024/2
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do assistente operacional Carlos Fernandes Pereira
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por acordo estabelecido entre os órgãos de origem e de destino e o trabalhador, datado de 22 de fevereiro de 2024, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre o Município de Vila Nova de Cerveira e o Município de Valença, do Assistente Operacional Carlos Fernandes Pereira, ao abrigo do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com efeitos a 1 de março de 2024.
O trabalhador manteve o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
31 de maio de 2024. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.
317763677
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do assistente operacional Carlos Fernandes Pereira
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por acordo estabelecido entre os órgãos de origem e de destino e o trabalhador, datado de 22 de fevereiro de 2024, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre o Município de Vila Nova de Cerveira e o Município de Valença, do Assistente Operacional Carlos Fernandes Pereira, ao abrigo do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com efeitos a 1 de março de 2024.
O trabalhador manteve o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
31 de maio de 2024. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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