Aviso 12634/2024/2, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de Trancoso
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de sociologia, no âmbito do projeto Radar Social.
Texto do documento
Aviso 12634/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Sociologia, no âmbito do projeto Radar Social
1 - Nos termos e para os efeitos previstos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, doravante designada por LGTFP, conjugados com a subalínea i), da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 22 de maio de 2024, e por meu Despacho datado de 24 de maio de 2024, torna-se público a abertura pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Pública (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto na sequência da candidatura, com o n.º PRR-RE-C03-i01-07-000124, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para projeto piloto RE-C03-l01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso n.º 07/C03-i01/2023, para desempenho de funções na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto, no âmbito do projeto “Radar Social”, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Sociologia, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Trancoso.
2 - A caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de atividade de Sociologia, CNAEF: 312 - Sociologia e outros estudos, conforme a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente:
Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projetos e à concretização de objetivos; Desempenha funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de caráter técnico na área da Sociologia; Coordena as ações do plano de ação do Radar Social, nomeadamente as duas fases que enquadram a intervenção do projeto, sendo a primeira, o Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação e a segunda, a Georreferenciação Social dos Territórios e Execução do Plano de Ação, em estreita articulação com a rede social do Município; Assegura as relações interinstitucionais no território preconizando uma ativação direta de recursos locais da rede social local; Gere processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização das ações, bem como relatórios previstos; Implementa a recolha e difusão de informação necessária à boa execução do Radar Social; Apoia o processo e dinamização de parcerias conjuntamente com a rede social, no sentido do cumprimento das metas fixadas no Plano de Ação do Radar Social; Procede à articulação com o CLAS (Conselho Local de Ação Social), na apresentação de resultados e relatórios, previstos para o efeito, a inclusão dos assuntos a tratar nas respetivas reuniões plenárias; Promove a articulação das atividades e fases do Radar Social com os parceiros locais e regionais na perspetiva de complementaridade das intervenções e da sustentabilidade do Radar Social; Dinamiza processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do Radar Social.
3 - Requisitos habilitacionais:
Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Sociologia. Não sendo titulares da habilitação exigida, não há a possibilidade de substituição dessa por formação ou experiência profissional (artigos 34.º e 86.º da LGTFP).
Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
4 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor. A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória única, no valor de 1.649,15€.
5 - Informação adicional:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do referido procedimento concursal, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos requisitos de admissão, da composição do júri e dos métodos de seleção, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, até ao segundo dia útil, após a data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
24 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
317739693
Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Sociologia, no âmbito do projeto Radar Social
1 - Nos termos e para os efeitos previstos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, doravante designada por LGTFP, conjugados com a subalínea i), da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 22 de maio de 2024, e por meu Despacho datado de 24 de maio de 2024, torna-se público a abertura pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Pública (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto na sequência da candidatura, com o n.º PRR-RE-C03-i01-07-000124, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para projeto piloto RE-C03-l01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso n.º 07/C03-i01/2023, para desempenho de funções na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto, no âmbito do projeto “Radar Social”, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Sociologia, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Trancoso.
2 - A caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de atividade de Sociologia, CNAEF: 312 - Sociologia e outros estudos, conforme a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente:
Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projetos e à concretização de objetivos; Desempenha funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de caráter técnico na área da Sociologia; Coordena as ações do plano de ação do Radar Social, nomeadamente as duas fases que enquadram a intervenção do projeto, sendo a primeira, o Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação e a segunda, a Georreferenciação Social dos Territórios e Execução do Plano de Ação, em estreita articulação com a rede social do Município; Assegura as relações interinstitucionais no território preconizando uma ativação direta de recursos locais da rede social local; Gere processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização das ações, bem como relatórios previstos; Implementa a recolha e difusão de informação necessária à boa execução do Radar Social; Apoia o processo e dinamização de parcerias conjuntamente com a rede social, no sentido do cumprimento das metas fixadas no Plano de Ação do Radar Social; Procede à articulação com o CLAS (Conselho Local de Ação Social), na apresentação de resultados e relatórios, previstos para o efeito, a inclusão dos assuntos a tratar nas respetivas reuniões plenárias; Promove a articulação das atividades e fases do Radar Social com os parceiros locais e regionais na perspetiva de complementaridade das intervenções e da sustentabilidade do Radar Social; Dinamiza processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do Radar Social.
3 - Requisitos habilitacionais:
Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Sociologia. Não sendo titulares da habilitação exigida, não há a possibilidade de substituição dessa por formação ou experiência profissional (artigos 34.º e 86.º da LGTFP).
Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
4 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor. A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória única, no valor de 1.649,15€.
5 - Informação adicional:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do referido procedimento concursal, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos requisitos de admissão, da composição do júri e dos métodos de seleção, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, até ao segundo dia útil, após a data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
24 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
317739693
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783292.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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