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Regulamento 682/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de S. Pedro do Sul.

Texto do documento

Regulamento 682/2024



Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de S. Pedro do Sul

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de S. Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 27, de 07 de fevereiro de 2024, através do edital 237, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 24 de abril 2024.

O Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de S. Pedro do Sul, encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na Internet, no endereço www.cm-spsul.pt e possui efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2023.

16 de maio de 2024. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento enquadra-se no disposto no 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da n.º 7 do artigo República Portuguesa, bem como no disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todo do Anexo l à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito territorial

O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral das vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares, residentes no concelho de Pedro do Sul, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023.

Artigo 3.º

Princípios

A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.

Artigo 4.º

Destinatários

O presente Regulamento é aplicável a todas as crianças até às 52 semanas de idade, que sejam residentes no concelho de São Pedro do Sul e cujo agregado familiar se encontre nas situações previstas no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem ter acesso à comparticipação financeira para a aquisição das vacinas contra o Rotavírus, prescritas pelo Serviço Nacional de Saúde, e não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, todas as crianças cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir e estar recenseada no concelho de São Pedro do Sul;

b) Não usufruir de outro tipo de apoio financeiro para o mesmo fim;

c) Não possuir dívidas para com o município ou, na sua existência, verificar-se o respeito dos planos de pagamento acordados;

d) Apresentar a prescrição médica da vacina pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 6.º

Comparticipação

1 - A Câmara Municipal de São Pedro do Sul pagará, na totalidade, a aquisição das vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023, que se encontrem integradas em agregados familiares residentes e recenseados em São Pedro do Sul.

2 - A concessão do apoio previsto pelo presente regulamento, não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.”.

Artigo 7.º

Requerimento

1 - O pedido é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de atendimento da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Cartão de Identificação da Segurança Social e Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, de todos os elementos do agregado familiar ou, no caso da criança visada, cópia da Certidão do Registo de Nascimento;

b) Atestado de residência do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;

c) Prescrição(s) médica(s) da(s) vacina(s) contra o rotavírus pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio para a aquisição das vacinas:

a) Os pais ou pessoas equiparadas por situação de facto ou os representantes legais, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;

b) A pessoa idónea que viva em comunhão de mesa e habitação com a criança, a pessoa a quem a mesma esteja confiada administrativa ou judicialmente ou a entidade que a tenha à sua guarda e cuidados que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, desde que a situação seja devidamente comprovada.

Artigo 8.º

Análise técnica e procedimentos

1 - Após a entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Câmara Municipal, procederão à análise do pedido e elaboração do parecer em conformidade.

2 - A haver lugar, o pagamento da comparticipação das vacinas prescritas deverá ser efetuado diretamente pelo município ao requerente, mediante a apresentação de fatura com contribuinte da criança a vacinar.

Artigo 9.º

Decisão

1 - A decisão sobre o requerimento compete ao presidente da Câmara Municipal ou à/ao vereador(a) com delegação de competências na área de Saúde.

2 - Ao requerimento deve ser dada resposta, no prazo de 10 dias, o qual será de imediato notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente ofício e correio eletrónico.

Artigo 10.º

Responsabilidade dos requerentes

A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido, implica imediata anulação do requerimento, ficando o requerente sujeito às responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.

Artigo 11.º

Protocolos

(Revogado.)

Artigo 12.º

Dados pessoais

1 - Os dados pessoais adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para execução do previsto no presente Regulamento, que sejam recolhidos pelo Município, serão por este retidos enquanto se mantiver o exercício de comércio por parte titular de dados e, findo tal período, serão conservados de acordo com o previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.

2 - Os titulares dos dados poderão consultar a política de proteção de dados do Município a todo o tempo, solicitando-a junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou consultando-a na página do Município.

Artigo 13.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.

Artigo 14.º

Vigência

O presente Regulamento possui efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2023.

317707519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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