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Edital 816/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Discussão pública processo n.º 2024/450.20.004/1 Inf.º 35960/2024.

Texto do documento

Edital 816/2024



Discussão Pública - Processo 2024/450.20.004/1 - Inf.º 35960/2024

Por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião ordinária pública, datada de 13 de maio de 2024, foi reconhecido o interesse público estratégico para a atividade da Empresa Vanibru - Comércio de Produtos Alimentares, L.da

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso das competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga, de 18 de outubro de 2021:

Faz saber que, em cumprimento da deliberação do Executivo Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 13 de maio de 2024, e nos termos do n.º 3, do artigo 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga [Aviso 11741 do Diário da República, n.º 201, 2.ª série, de 14 outubro de 2015] e do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80, de 14 de maio de 2015, ambos na sua atual redação, irá decorrer por um prazo de 20 dias úteis contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente edital, a discussão pública relativa ao reconhecimento de interesse público estratégico para a atividade da empresa Vanibru - Comércio de Produtos Alimentares, L.da Mais se torna público que o referido processo, poderá ser consultado na página oficial ou na Divisão de Projetos Estratégicos da Direção Municipal de Gestão do Território, deste Município. Para constar se mandou passar o presente edital que deverá ser publicado no Diário da República outros de igual teor e divulgados e fixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município e publicado num jornal de âmbito local.

23 de maio de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

317732061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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