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Aviso 12595/2024/2, de 19 de Junho

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Sumário

Início do procedimento de alteração simplificada da primeira revisão do PDM de Benavente ― Rua 1.º de Maio, Barrosa.

Texto do documento

Aviso 12595/2024/2



Publicitação e divulgação da proposta de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente - Rua 1.º de Maio, Barrosa

Publicitação e divulgação da proposta de alteração simplificada da primeira revisão do PDM de Benavente, nos termos do n.º 3 do artigo 123.ºdo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária pública de 20 de maio de 2024, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), nos termos da proposta que acompanha esta publicação, que incide num prédio do domínio público municipal, descrito na conservatória do registo predial de Benavente sob o n.º 222/20010720, localizado na Rua 1.º de Maio, na Barrosa, com uma área total de 6941,00 m², tendo deliberado ainda a publicitação e a divulgação da proposta, estabelecendo um prazo de 10 dias para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões, de acordo com o n.º 4 do artigo 123.º do RJIGT.

A alteração simplificada tem por objetivo desenvolver através de um loteamento urbano uma solução habitacional relativa à construção de 20 fogos em regime de habitação a custos controlados, no âmbito da concretização da estratégia local de habitação (ELH) de Benavente, e enquadra-se no n.º 1 do artigo 72.º-B do RJIGT.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Qualquer interessado pode apresentar reclamações, observações ou sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, até ao termo do referido período, através do correio eletrónico obras.particulares@cm-benavente.pt, por via postal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento).

22 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.

Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de Benavente, de 20 de maio de 2024

Ponto 22 - Alteração Simplificada da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente - Rua 1.º de Maio, Barrosa - Início do procedimento e abertura do período de participação preventiva - ao abrigo do n.º 4 do artigo 119.º conjugado com o artigo 72.º-B, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A Câmara Municipal de Benavente deliberou, por unanimidade, aprovar o início do procedimento de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente, relativa ao prédio do domínio público municipal, descrito na conservatória do registo predial de Benavente sob o n.º 222/20010720, localizado na Rua 1.º de Maio, na Barrosa, com uma área total de 6941,00 m², enquadrada no n.º 1 do artigo 72.º-B do RJIGT, implicando a alteração do Regulamento do Plano, proposta que a seguir se transcreve:

I - O Município de Benavente no âmbito da concretização da estratégia local de habitação (ELH) de Benavente, pretende desenvolver uma solução habitacional (Projeto) relativa à construção de 20 fogos para 20 famílias em regime de habitação a custos controlados, num prédio do domínio público municipal, descrito na conservatória do registo predial de Benavente sob o n.º 222/20010720, localizado na Rua 1.º de Maio, na Barrosa, com uma área total de 6941,00 m², promovendo para tal um Loteamento;

II - Aplicando os parâmetros da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente, para a qualificação do solo em questão “Espaço Residencial”, apenas é possível a construção de 17 fogos para a área do referido prédio. Objetiva-se com a presente proposta de alteração ao Plano acrescer o número de fogos nesse prédio, levando a cabo a construção de 20 fogos, tornando a ELH mais eficiente, reduzindo tempo e custos;

III - O Projeto encontra-se contratado através da Prestação de Serviços para “Elaboração de Projeto de Loteamento, Projeto de Obras de Urbanização e Projetos de Arquitetura e Especialidades para a Construção de 20 Habitações Unifamiliares na Rua 1.º de Maio, Barrosa, ao Abrigo do Acordo Quadro n.º 2/2023”;

IV - De acordo com o Aviso 01/CO2-i01/2021 - Investimento RE-C02-i01, o município de Benavente submeteu candidatura ao “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, de modo a obter financiamento para a construção do Projeto em referência;

V - A presente proposta de alteração do Plano segue o procedimento simplificado consagrado no artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, pela conjugação do n.º 4 do artigo 119.º do RJIGT, que dispõe que “Quando se pretenda realizar uma alteração da classificação ou da qualificação dos solos, pode ser seguido o procedimento de reclassificação dos solos, previsto nos artigos 72.º-A e 72.º-B.”, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º-B, do mesmo diploma, que refere que “A reclassificação do solo rústico para solo urbano, sempre que a finalidade prevista seja habitacional, a propriedade do solo seja exclusivamente pública e o solo esteja situado na contiguidade de solo urbano, é efetuada através do procedimento de alteração simplificada consagrado no artigo 123.º, dispensando-se os elementos previstos no n.º 3 do artigo 72.º, desde que a respetiva fundamentação conste: a) de Estratégia Local de Habitação, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual;…” (sublinhado nosso). O parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, neste caso, de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), é dispensado por não se aplicar o n.º 6 do artigo 123.º, conforme disposto no n.º 2 do artigo 72-B;

VI - A proposta de alteração simplificada consubstancia-se na alteração do artigo 59.º do Regulamento da Primeira Revisão do PDM de Benavente, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 59.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Excecionalmente, para o prédio localizado na Rua 1.º de Maio na Barrosa, descrito na conservatória do registo predial de Benavente sob o n.º 222/20010720, com a área de 6941,00 m², admite-se a densidade habitacional de 30 fogos por hectare, mantendo-se os restantes os parâmetros previstos no n.º 1 do presente artigo, desde que no âmbito de operação de loteamento enquadrada na Estratégia local de Habitação de Benavente.";

VII - Não existem alterações à Planta de Ordenamento nem à Planta de Condicionantes, que integram a Primeira Revisão do PDM de Benavente.

Propomos submeter para apreciação da Câmara Municipal a proposta que consubstancia o procedimento da alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente, nos termos do n.º 4 do artigo 119.º conjugado com o artigo 72.º-B, ambos do RJIGT, de modo que a Câmara Municipal delibere aprovar:

a) Dar início ao procedimento da alteração simplificada da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente, nos termos do n.º 3 do artigo 123.º do RJIGT, em conformidade com a proposta;

b) Publicitar e divulgar a proposta, estabelecendo um prazo de 10 dias, para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do artigo 123.º do RJIGT.

20 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.

617758055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-06-04 - Decreto-Lei 37/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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