Regulamento 679/2024, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de Arcos de Valdevez
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez: Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão ordinária de fevereiro, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, aprovada em reunião ordinária de 1 de fevereiro de 2024, a 1.ª Alteração ao Regulamento do Programa Municipal “Renda Acessível em Valdevez” - RAV, que consta do seguinte:
O n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Programa Municipal “Renda Acessível em Valdevez” - RAV, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211/2022, de 2 de novembro, sob o Regulamento 1067/2022, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e de acordo com o estabelecido na Portaria 176/2019 de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei 68/2019 de 22 de maio, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, cujos valores, podem ser objeto de atualização anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, o valor da renda deverá observar o limite de preço da renda por tipologia, conforme anexo I, e o limite específico de preço da renda por alojamento, conforme anexo II, podendo, no entanto, as partes, convencionar um preço de renda superior aos referidos limites, desde que o mesmo não exceda 30 % do preço limite.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]”
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel do Amaral Esteves.
317728733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-05-22 - Decreto-Lei 68/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Programa de Arrendamento Acessível
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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