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Despacho 6814/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no adjunto da diretora.

Texto do documento

Despacho 6814/2024



Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto abaixo nomeado as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No adjunto Antero Ferreira, do grupo de recrutamento 500, as seguintes competências:

a) Autorizar atos administrativos e de gestão corrente;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

c) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, assim como autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;

d) Supervisionar administrativamente os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede;

e) Supervisionar a organização geral dos serviços administrativos;

f) Coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

g) Proceder à avaliação de desempenho da Coordenadora de Serviços de Administração Escolar;

h) Supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento, em articulação com a diretora;

i) Superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa à avaliação interna do agrupamento;

j) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela diretora.

Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de abril de 2024. - A Diretora, Maria de Fátima Gomes Fernandes.

317701938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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