Despacho 6814/2024, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto abaixo nomeado as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
No adjunto Antero Ferreira, do grupo de recrutamento 500, as seguintes competências:
a) Autorizar atos administrativos e de gestão corrente;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
c) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, assim como autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;
d) Supervisionar administrativamente os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede;
e) Supervisionar a organização geral dos serviços administrativos;
f) Coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
g) Proceder à avaliação de desempenho da Coordenadora de Serviços de Administração Escolar;
h) Supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento, em articulação com a diretora;
i) Superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa à avaliação interna do agrupamento;
j) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela diretora.
Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de abril de 2024. - A Diretora, Maria de Fátima Gomes Fernandes.
317701938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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