Aviso 12556/2024/2, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aviso de abertura do procedimento concursal, prévio à eleição do(a) diretor(a), do Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, Cascais, para o quadriénio 2024/2028, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em www.agmra.pt e nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, Cascais, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
3 - As candidaturas podem ser entregues diretamente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, Rua de Matarraque 399, 2785-696 São Domingos de Rana - Cascais das 09h00 às 16h30 ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no agrupamento contendo:
i) A identificação de problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
5 - As candidaturas serão apreciadas por Comissão a designar pelo Conselho Geral.
5.1 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão, referida no número anterior, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais apropriados, no prazo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Os candidatos são apreciados considerando:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância e mérito para o exercício de funções de diretor;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias e as ações de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito, demonstrando o conhecimento, domínio e a eventual experiência obtida desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário;
c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
8 - O regulamento do procedimento concursal será disponibilizado para consulta nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, em www.agmra.pt.
9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações do agrupamento e na sua página eletrónica.
29 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Arminda Teixeira Matoseiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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