Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6811/2024, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Texto do documento

Despacho 6811/2024



Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 64-A/2023 de 31 de julho, na sua redação atual, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2024-2025, através dos regimes especiais.

23 de abril de 2024. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim Mourato.

ANEXO

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ano Letivo de 2024-2025

Calendário

Referência

Ação

Início

Fim

1

Apresentação das candidaturas através dos regimes especiais

01.08.2024

08.08.2024

2

Divulgação dos resultados das candidaturas

12.09.2024

3

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação

12.09.2024

4

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados (a)

13.09.2024

20.09.2024

5

Apresentação das reclamações (b) dos resultados das candidaturas

13.09.2024

20.09.2024

6

Decisão sobre as reclamações apresentadas (b)

11.10.2024

7

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação após decisão das reclamações

11.10.2024

8

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (a)

11.10.2024

18.10.2024



(a) Os colocados através dos regimes especial previstos na alínea d) e g) do artigo n.º 3 do Decreto-Lei 64-A-2023 de 31 de julho, podem efetuar a matrícula até 31 de dezembro de 2024

(b) As reclamações podem ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

317722496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Decreto-Lei 64-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda