Rectificação 7/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei da Assembleia da República n.º 3/94, que altera a Lei 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), publicada no Diário da República, n.º 49, suplemento, de 28 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No corpo do artigo 2.º, onde se lê «São aditados à Lei 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «São aditados à Lei 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:».
No modelo anexo, previsto no n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «cor branca» deve ler-se «cor azul».
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 9 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.