A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 7/94, de 2 de Abril

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Sumário

RECTIFICA A LEI 3/94, DE 28 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA A LEI 69/78, DE 3 DE NOVEMBRO (LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL).

Texto do documento

Rectificação 7/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei da Assembleia da República n.º 3/94, que altera a Lei 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), publicada no Diário da República, n.º 49, suplemento, de 28 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No corpo do artigo 2.º, onde se lê «São aditados à Lei 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «São aditados à Lei 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:».

No modelo anexo, previsto no n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «cor branca» deve ler-se «cor azul».

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 9 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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