A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 7/94, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A LEI 3/94, DE 28 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA A LEI 69/78, DE 3 DE NOVEMBRO (LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL).

Texto do documento

Rectificação 7/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei da Assembleia da República n.º 3/94, que altera a Lei 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), publicada no Diário da República, n.º 49, suplemento, de 28 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No corpo do artigo 2.º, onde se lê «São aditados à Lei 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «São aditados à Lei 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:».

No modelo anexo, previsto no n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «cor branca» deve ler-se «cor azul».

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 9 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda