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Decreto-lei 42604, de 21 de Outubro

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Sumário

Estabelece novo condicionamento para a exportação, venda ou cedência do vinho do Porto e altera a constituição da Junta Consultiva de Provadores do Instituto do Vinho do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57817.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-10 - Decreto 43303 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Dá nova redacção ao artigo 37.º do Decreto n.º 23184 (Regulamento da Exportação e do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1966-09-02 - Decreto-Lei 47176 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-07 - Decreto-Lei 313/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE O REGIME GERAL DA JUNTA CONSULTIVA DE PROVADORES, CRIADA PELO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 24382, DE 18 DE AGOSTO DE 1934, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO, FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 110/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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