Decreto-lei 42604, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 242/1959, Série I de 1959-10-21.
- Data: 1959-10-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57817.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-10 -
Decreto
43303 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Dá nova redacção ao artigo 37.º do Decreto n.º 23184 (Regulamento da Exportação e do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto).
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1966-09-02 -
Decreto-Lei
47176 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda.
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1988-09-07 -
Decreto-Lei
313/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE O REGIME GERAL DA JUNTA CONSULTIVA DE PROVADORES, CRIADA PELO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 24382, DE 18 DE AGOSTO DE 1934, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO, FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS COMPETENCIAS.
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2003-06-04 -
Decreto-Lei
110/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto.
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